Jurídico
31/10/2012 17:49 - Fisco nega crédito de Cofins sobre insumos essenciais
Enquanto o Judiciário não define o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins, a Receita Federal mantém seu posicionamento restritivo. O entendimento abrange até mesmo bens ou serviços essenciais para a produção.
Ao responder a uma solução de consulta de uma indústria mineira, a Receita Federal decidiu que não podem ser descontados créditos de equipamentos de proteção, ainda que sejam usados por trabalhadores no processo produtivo. Também foram negados créditos sobre custos com bens e serviços para a higienização, sanitização e controle de qualidade dos equipamentos e do ambiente de produção. Esses gastos são obrigatórios, de acordo com a legislação que regulamenta a atividade.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 124, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções têm validade legal só para quem faz a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Com o posicionamento da Receita, os contribuintes têm recorrido ao Judiciário para tentar assegurar o direito a créditos de PIS e Cofins. O advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida Advogados, lembra que há, na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um processo sobre a questão pendente de julgamento, em virtude de pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
O relator do caso, ministro, Mauro Campbell Marques, manifestou-se no sentido de assegurar o direito de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos decorrentes da aquisição de materiais de limpeza e desinfecção, bem como de serviços de dedetização aplicados no ambiente produtivo.
Os contribuintes mais arrojados, segundo advogados, preferem usar créditos de PIS e Cofins e aguardar as autuações para se defenderem na esfera administrativa. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância - tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes. "Negar o crédito sobre gastos desta natureza [essenciais e necessários ao processo produtivo], com base nas instruções normativas da Receita, é manifestamente ilegal e afronta o princípio da não cumulatividade", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (31.10.12)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
