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31/10/2012 16:04 - AASP adverte: há risco na utilização do Protocolo Integrado para interposição de recursos aos tribunais superiores

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) alerta, por meio desta Nota, acerca dos riscos que a utilização do Protocolo Integrado pode acarretar, relativamente à interposição de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.

Não obstante a autorização expressa constante do artigo 547, § único, do Código de Processo Civil, bem como a revogação da Súmula 256 do STJ, que anteriormente vedava a utilização deste mecanismo para o protocolo de recursos e, ainda, a autorização concedida pelo item 6 (Capítulo XI) das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, convém advertir aos associados que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é bastante restritiva quanto a este tema e, frequentemente, deixa de admitir recursos que tenham sido apresentados com o uso desse tipo de protocolo.

Em regra, o STF e o STJ admitem o uso do protocolo integrado para os recursos especial, extraordinário e respectivos agravos de despacho denegatório. Todos os demais recursos, como embargos de declaração, embargos de divergência, agravo regimental, agravo interno, não são admitidos quando interpostos pelo protocolo integrado.

Porque tal entendimento não se coaduna com a legislação em vigor e representa indevida restrição ao acesso à Justiça, a AASP está trabalhando junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, para a edição de norma administrativa que regulamente a ampla aceitação de recursos e demais incidentes, pelo protocolo integrado. Até então, é recomendável que o Protocolo Integrado seja utilizado apenas e tão somente para a interposição dos recursos antes referidos, a saber, o recurso especial, o recurso extraordinário e respectivos agravos de despacho denegatório.


Associação dos Advogados de São Paulo


Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (31.10.12)

 

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