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29/10/2012 17:05 - Recurso interposto no prazo deve ser conhecido mesmo com devolução tardia de processo

A Sétima Turma do TST determinou o retorno de um processo para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que não o julgou alegando intempestividade (perda de prazo) do recurso. Apesar de o recurso ter sido protocolizado, por meio eletrônico, dentro do prazo legal, o processo - retirado da secretaria para vista de um dos advogados - foi devolvido atrasado, em data posterior ao prazo.


Segundo a Regional, que não conheceu do recurso, a devolução dos autos fora do prazo incorreria em violação do artigo 195 do Código de Processo Civil.


O autor da ação recorreu ao TST para ter seu recurso julgado. Destacou que o artigo 195 do CPC não autoriza o órgão julgador a não conhecer do recurso pelo motivo apontado. Alegou violação aos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal; 3° da Lei n° 11.419/06 e 195 do CPC.


Conforme o relator da matéria na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, "não se conclui que a disposição do Código Processual Civil autorize o reconhecimento da intempestividade do recurso protocolizado dentro do prazo legal, quando ocorrer a devolução tardia dos autos à secretaria".


Observou que sua infração condiciona-se ao advogado e não à parte. Citou precedentes do TST que expressam a hipótese do retorno em atraso de autos ser passível de punição disciplinar.


A Turma então decidiu, por unanimidade, afastar a intempestividade do recurso ordinário, por cerceamento de defesa, e determinar o retorno do processo ao TRT-9, a fim de que seja analisado o mérito.



(Demétrius Crispim / RA)
Processo nº RR-62900-49.2009.5.02.0381



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (26.10.12)

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