Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/10/2012 13:39 - ICMS/MG - Alterados prazo de circulação de documento fiscal e base de cálculo reduzida

O Fisco mineiro divulgou alteração no prazo de circulação de documento fiscal relativo à operação com combustíveis, derivados ou não de petróleo, e incluiu 2 produtos na redução de base de cálculo concedida para insumos agropecuários.


Assim, o prazo para circulação de documento fiscal, que, em regra, é de até 24 horas do dia imediato àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento, em relação às operações com combustível, derivado ou não de petróleo, tem previsão, no RICMS-MG/2002 , para ser ampliado mediante regime especial.


Neste caso, poderá ser prorrogado o prazo de validade da nota fiscal, mediante autorização concedida pela delegacia fiscal a que o contribuinte estiver circunscrito, na hipótese de utilização de veículo submetido a regras especiais de circulação, do tipo Combinações de Veículos de Carga (CVC).


Para tanto, devem ser observados os seguintes critérios:
a) a autorização estabelecerá os termos da ampliação e será concedida por prazo não superior a 1 ano;
b) o sujeito passivo deverá respeitar os procedimentos previstos no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), art. 51, que dispõe sobre os requisitos para concessão de regime especial;
c) nos 100 km iniciais do percurso, o prazo de validade da nota fiscal será de até as 24 h do dia imediato àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria;
d) cópia da autorização deverá acompanhar o transporte da mercadoria.
Esta alteração deu-se através da inclusão do § 7º no art. 58 da Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG/2002 .
Também foi alterado o item 2 da Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG/2002 , que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações, internas e interestaduais, com insumos agropecuários, para incluir casca de soja e de canola. Essa alteração retroage efeitos a 09.01.2012.



(Decreto nº 46.066/2012 - DOE MG de 24.10.2012)


Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (24.10.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>