Jurídico
23/10/2012 12:13 - Exigência de depósito prévio para perícia é ilegal, decide TST
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade concedeu a segurança pedida pela Robert Bosch Ltda. e dessa forma determinou a realização de uma perícia sem que a empresa fosse obrigada a depositar previamente o valor referente aos honorários periciais. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que havia negado a segurança à empresa.
A ação julgada na Seção tem origem em um mandado de segurança com pedido de liminar interposto pela Bosch contra ato do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA) que, ao determinar a produção de prova pericial com o fim de obter comprovação da alegada incapacidade para o trabalho de uma empregada, determinou que a empresa antecipasse o pagamento dos honorários periciais fixados em um salário mínimo. Para a empresa o ato do juiz teria violado direito líquido e certo.
Em uma primeira análise o Regional deferiu a liminar determinando a suspensão do ato judicial da 2ª Vara do Trabalho. Determinou que ao juízo fosse dada ciência da decisão para que este prestasse as informações necessárias. Após o envio das informações pelo juízo o Regional negou a segurança pedida pela empresa, que então ingressou com Embargos de Declaração que foram parcialmente acolhidos sem, no entanto causar efeito modificativo na decisão.
Inconformada a empresa interpôs no TST recurso ordinário buscando a concessão da segurança. Em seu recurso insistiu na ilegalidade do ato ordenado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho sob o fundamento de que era da trabalhadora a responsabilidade de fazer a prova do alegado.
Na Seção Especializada no TST (SDI-2) o recurso teve a relatoria do ministro Pedro Paulo Manus que após conhecer o recurso analisou o mérito. Em sua decisão o ministro observou que a SDI-2 já pacificou entendimento através da Orientação Jurisprudencial nº 98 de que "é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais". Desse modo entendeu como ilegal o ato do juízo da 2ª Vara do Trabalho e concedeu a segurança para a empresa, ficando determinado que a perícia fosse realizada independentemente do depósito.
(Dirceu Arcoverde / RA)
Processo: RO-471-70.2011.5.05.0000
SDI-2
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (22.10.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
