Jurídico
23/10/2012 17:31 - Juízo da recuperação deve julgar ação sobre protesto de sentença trabalhista
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe ao juízo da recuperação judicial processar e julgar ação em que a empresa em recuperação contesta protesto de título decorrente de execução de sentença trabalhista. A definição seguiu integralmente o voto do relator do conflito de competência, ministro Villas Bôas Cueva.
Uma empresa calçadista, em recuperação judicial, ajuizou ação para anular o protesto de título consubstanciado em sentença trabalhista. Pediu, também, indenização por danos morais. A devedora afirmou na ação que o protesto seria ilegal, porque o crédito estaria contemplado no plano de recuperação judicial. Disse que o procedimento lhe causaria prejuízo, ficando o exercício de sua atividade submetido a inúmeros entraves, o que dificultaria o cumprimento do próprio plano de recuperação.
A ação foi distribuída por dependência ao juízo da recuperação - 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG). Porém, o magistrado declarou que não tinha competência para julgar, porque entendeu que a causa não estaria entre aquelas abrangidas pela Lei 11.101/05.
O artigo 76 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências diz que "o juízo da falência é competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo".
A ação foi redistribuída à 4ª Vara Civil de Belo Horizonte, mas o juiz também se declarou incompetente, porque a pretensão decorria de relação trabalhista. Ele determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Em audiência, o juízo trabalhista igualmente recusou a demanda. Entendeu que a lide não tinha como pano de fundo relação de emprego ou de trabalho e suscitou o conflito de competência no STJ.
Dependência
Ao analisar o caso na Seção, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o fato de o título protestado ser sentença judicial de índole trabalhista não é fator relevante. O ministro ressaltou que, para o deslinde da causa na origem, caberá a seu julgador apreciar "se pode uma sentença judicial ser levada a protesto (pergunta a que o STJ já respondeu afirmativamente) e se pode um título representativo de dívida sujeita à recuperação judicial ser protestado durante o processamento do feito recuperacional".
O ministro afirmou que o pedido principal da devedora na ação diz respeito "aos efeitos que o processamento da recuperação judicial surte em relação às dívidas por ela abrangidas, envolvendo a discussão sobre direitos de um dos credores em detrimento da empresa em recuperação".
Para o relator, a demanda anulatória, nos termos em que foi posta, apresenta-se totalmente dependente da ação de recuperação. Por isso, disse, é possível verificar a existência de ligação entre ambas (artigo 102 do Código de Processo Civil), pela identidade de partes e da causa de pedir, detendo a ação de recuperação, porém, objeto mais amplo.
O ministro acrescentou que, no caso dos autos, o protesto se apresenta como mera decorrência da execução do julgado trabalhista, cujo prosseguimento, existindo recuperação em curso, também é de atribuição do juízo recuperacional quando se verifica que a devedora vem adotando todas as medidas para que o plano seja homologado o quanto antes.
Assim, caberá à 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte julgar a ação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (23.10.12)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

