Jurídico
18/10/2012 10:59 - Portaria determina suspensão de expediente nos dias 16 e 19 de novembro
Considerando os feriados dos dias 15 de novembro (alusivo à Proclamação da República) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspende o expediente nas unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região nos dias 16 e 19 de novembro de 2012 (sexta e segunda-feira, respectivamente). Quanto ao dia 19, a suspensão se restringe às unidades da Justiça do Trabalho em que será comemorado o Dia da Consciência Negra (20 de novembro).
Os prazos processuais ficam igualmente suspensos, bem como a distribuição de feitos e as audiências. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), por meio da Portaria nº 57/2012, transcrita abaixo:
PORTARIA GP/CR nº 57/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 37/2011 que estabelece que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 15 de novembro (Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02) e no município de São Paulo no dia 20 de novembro de 2012 (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07);
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 38/2011 que estabelece que não haverá expediente em diversos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede no dia 20 de novembro de
2012, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente:
a) no dia 16 de novembro de 2012, em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região;
b) no dia 19 de novembro, nas unidades da Justiça do Trabalho em que será comemorado, no dia 20 do mesmo mês, o Dia da Consciência Negra, nos termos das Portarias GP nºs 37/2011 e 38/2011.
Parágrafo único. Ficam suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e as audiências nessas datas, observadas as disposições das alíneas "a" e "b" deste artigo. As novas designações serão
regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de outubro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
(TRT da 2ª REGIÃO)
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping (18.10.12)
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