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10/10/2012 15:18 - Projeto sobre custas judiciais vai ao plenário


A proposta de projeto de lei, elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo parâmetros para a cobrança de custas judiciais foi concluída na última semana, e está pronta para ser avaliada pelo plenário do Conselho. O texto prevê o cálculo das custas com base em percentuais sobre o valor da causa, limitado ao máximo de 6% somando todas as fases processuais.


Ao ingressar com a ação na primeira instância, o jurisdicionado pagará o máximo de 2% do valor da causa. Se recorrer da decisão do juiz, pagará mais 4%. A proposta, além de evitar a grande disparidade de valores entre os tribunais, vai inverter a lógica atualmente predominante de cobrar custas mais baixas nos recursos ao tribunal. O objetivo é baratear o custo da ação de primeiro grau e onerar os recursos.


"O projeto buscou desonerar o acesso à Justiça para aquele que busca o Judiciário, e, ao mesmo tempo, assegurar a arrecadação para manter os serviços da Justiça", explica José Cláudio Torres, diretor de arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e integrante do grupo de trabalho.


Para o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo, a regra deve provocar a redução dos recursos protelatórios e valorizar mais as sentenças dos magistrados de primeiro grau. "Hoje o recurso é protelatório, não é busca de Justiça", acusa. A sentença do juiz praticamente "não vale nada", já que as partes recorrem de todas as decisões, comenta.


De acordo com o desembargador Rui Stoco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cada ação gera mais de 20 recursos. "Eles recorrem de tudo", conta. A elevação do valor para os recursos "desestimula a sanha recursal". Para Kravchychyn, a medida vai atingir diretamente os grandes litigantes, responsáveis pelo enorme volume de processos em tramitação na Justiça. Como os grandes litigantes entram com grande quantidade de recursos, a cobrança de custas vai afetar seus cofres, levando-os a considerar a possibilidade de encerramento do processo no primeiro grau.



Fonte: Conselho Nacional de Justiça / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (10.10.12)

 

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