Jurídico
05/10/2012 14:35 - Publicada deliberação nº 6 do Ministério do Meio Ambiente,
... que dispõe sobre os critérios para estabelecimento de prioridade para o lançamento de Editais de Chamamento para a Elaboração de Acordos Setoriais para Implantação de Logística Reversa
GABINETE DA MINISTRA
DELIBERAÇÃO No- 6, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre os critérios para estabelecimento de prioridade para o lançamento de Editais de Chamamento para a Elaboração de Acordos Setoriais para Implantação de Logística Reversa.
O Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa, em conformidade com inciso II e com o parágrafo único do artigo 2o, bem como com os parágrafos 1º e 2º do Artigo 11 de seu Regimento Interno aprovado pela Ministra de Estado do Meio Ambiente por meio de Portaria Ministerial nº 113 de 08 de abril de 2011;
Considerando que os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
Considerando que os acordos setoriais de iniciativa do poder público terão início com a publicação de "Edital de Chamamento para a Elaboração de Acordo Setorial";
Considerando que em seu artigo 34, inciso II, o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, atribuiu ao Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa a competência para definir as prioridades e aprovar o cronograma para o lançamento de editais de chamamento de propostas de acordo setorial para a implantação de sistemas de logística reversa de iniciativa da União, delibera:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de prioridade para o lançamento de Editais de Chamamento para a Elaboração de Acordos Setoriais para Implantação de Logística Reversa
I - cadeias de produtos sujeitas a dispositivo legal que determine a implantação dos sistemas de logística reversa e para as uais não existe qualquer norma que tenha instituída alguma forma de logística reversa para a gestão de seus resíduos;
II - grau e extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados e a viabilidade técnica e econômica da logística reversa;
III - existência de iniciativa dos setores empresariais envolvidos, consubstanciada na apresentação de proposta formal e espontânea para a implantação de sistema de logística reversa; e
IV - cadeias de produtos para as quais já existe norma que tenha instituído alguma forma de logística reversa para a gestão de seus resíduos, mas que apresentem necessidade de revisão.
Parágrafo Único - A aplicação dos critérios para lançamento dos editais deverá observar a ordem dos incisos do caput.
Art. 2º Em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 1º, fica estabelecido que serão lançados os editais de chamamento para a elaboração de proposta de acordo setorial de sistemas de logística reversa para as seguinte cadeias de produtos:
I - embalagens plásticas de óleos lubrificantes;
II - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
III - embalagens em geral;
IV - produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
V - medicamentos, seus resíduos e embalagens.
Art. 3º O cronograma para o lançamento de edital de chamamento para a elaboração de proposta de acordo setorial de sistemas de logística reversa das cadeias elencadas no artigo 2º será divulgado no sítio do Ministério do Meio Ambiente na Internet conforme deliberações do Comitê Orientador.
Art.4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê Orientador.
Art. 5º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
Fonte: Diário Oficial da União (03.10.12)
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