Jurídico
04/10/2012 14:26 - Juiz da recuperação judicial pode determinar perícia
"Como pode o julgador, que não tem formação técnica em contabilidade, apreciar a regularidade da documentação de natureza estritamente contábil?" A pergunta é do desembargador Carlos Texeira Leite Filho, da 1ª Câmara Reservada ao Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A resposta também é dele: não pode. Por isso, argumenta, o juiz responsável pela recuperação judicial de uma empresa pode determinar que um perito confira as informações prestadas pela companhia antes de homologar seu plano de recuperação.
Para o desembargador, o juiz da recuperação não pode ser "mero chancelador" dos planos apresentados pelas empresas. Cabe a ele também a função de zelar pelo cumprimento da legalidade desses planos, justamente para que não incorram em nulidades. Com esse entendimento, negou recurso de empresa que tentava impedir perícia contábil em documentos apresentados em juízo para recuperação judicial. Foi acompanhado à unanimidade.
O caso é o de uma empresa de tecnologia da informação que, em seu plano de recuperação enviado a juízo, diz gerar mais de 25 empregos indiretos, mas que "por causas internas e externas" teve de contrair uma dívida com bancos. Admite que o passivo é grande, mas garante que a Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101/2005) lhe permite a recuperação judicial.
Desconfiança e apuração
Entretanto, o juiz Daniel Carnio Costa, percebeu que o capital social informado pela empresa é de R$ 15 mil e indicação nominal de credores indica passivo de R$ 500 mil. Também apontou que a companhia conta com um funcionário registrado e não apresentou provas da contratação dos 25 prestadores de serviços.
Costa desconfiou da existência da operação da empresa. O artigo 51, inciso II, da Lei de Recuperações e Falências, determina que a petição inicial da empresa deve apresentar as informações contábeis referentes aos três últimos exercícios sociais. Já o artigo 52 afirma que o "juiz deferirá o processamento da recuperação judicial" se o pedido estiver de acordo com as exigências da norma anterior.
Por conta disso, determinou que um perito em contabilidade analisasse os documentos e apresentasse parecer em cinco dias. O prazo, curto, segundo o juiz Daniel Costa, foi estipulado para não causar nenhum eventual dano nos planos da empresa.
Tarde demais
A companhia recorreu da decisão. Alegou que a perícia atrasaria sua reestruturação e até o pagamento das dívidas. Disse ainda que "neste momento processual não há que se ter uma análise prévia nos documentos contábeis da empresa, visto que caberá aos credores e ao administrador judicial nomeado (...) uma análise detida destes documentos".
No entendimento do desembargador Carlos Teixeira Leite, porém, a razão está com o juiz Daniel Costa. "A manutenção dos argumentos e fundamentos do juiz", afirma Teixeira Leite, "não só é permitida, mas recomendada".
A própria Lei de Recuperações, continua o desembargador, determina, no artigo 53, que o juiz deve avaliar a real possibilidade de recuperação, mesmo depois da apresentação do plano. Ao mesmo tempo, o juiz, especialista em Direito, não tem condições técnicas de avaliar a documentação contábil de uma empresa que pede a recuperação judicial. Cabe a ele pedir ajuda.
"A lei atribui ao juiz o exame sumário da regularidade dos documentos que instruem o pedido de recuperação. E só pode fazê-lo, de forma ótima, por intermédio da assistência de profissional da área, para tanto nomeado." Assim, decide Teixeira Leite, a nomeação de perito para assistir o juiz no exame da documentação contábil prevista no artigo 51, inciso II, da LRF é possível e tem previsão legal.
Clique aqui para ler o voto do desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, acompanhado pela 1ª Câmara Reservada ao Direito Empresarial.
Por Pedro Canário
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (03.10.12)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
