Jurídico
02/10/2012 12:07 - STF altera guia de recolhimento a partir do próximo dia 21
A partir do próximo dia 21, a "Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo cobrança - ficha de compensação" será a única modalidade de recolhimento de custas e porte de remessa e/ou retorno dos autos no Supremo Tribunal Federal (STF). A guia pode ser emitida no sítio eletrônico da Corte, no menu "Processos-Custas Processuais".
A substituição da GRU simples pela GRU do tipo Cobrança foi instituída pelo STF em caráter experimental em março deste ano. Após o transcurso de três meses, a iniciativa mostrou-se plenamente eficaz do ponto de vista gerencial, além de simples para os usuários. Por isso, foi editada a Resolução nº 491, de 20/7/2012, prevendo a substituição definitiva no prazo de 90 dias - que se encerra no próximo dia 21.
Tendo em vista que muitos dos recolhimentos de custas dizem respeito ao preparo de recursos extraordinários e/ou retorno de autos, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encaminhou ofício aos Tribunais de todo o País solicitando ampla divulgação interna, com orientações para as secretarias de seus órgãos julgadores a respeito da nova modalidade.
O ministro Ayres Britto também pediu a inclusão de links específicos nos respectivos portais direcionando o usuário que pretender emitir uma GRU tipo Cobrança para o endereço eletrônico específico no sítio do STF. Vários tribunais já providenciaram a inclusão do link, como os Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraíba, Roraima, Sergipe, São Paulo e Ceará.
Outras medidas também foram adotadas para informar a sociedade a respeito da nova forma de recolhimento de custas, entre elas a inclusão de um cronômetro no site do STF, também na área "Processos - Custas Processuais", indicando a quantidade de dias que faltam para a entrada em vigor da Resolução 491. O Diário da Justiça Eletrônico vem divulgando, desde agosto, avisos quinzenais assinados pelo presidente do STF noticiando a substituição.
CF/VP//SGP
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (01.10.12)
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