Jurídico
21/09/2012 15:13 - Fisco de SP adota consulta tributária eletrônica
O contribuinte não precisa mais apresentar três vias em papel e contrato social para fazer consultas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Desde ontem, é possível também tirar dúvidas sobre a legislação tributária pela internet. O prazo oficial para a resposta continua o mesmo: 30 dias.
Na prática, porém, o retorno do Fisco pode demorar até 65 dias, de acordo com o consultor tributário-chefe da Secretaria Estadual da Fazenda, Oswaldo Faria de Paula Neto. O acesso ao Sistema de Consulta Eletrônica (e-CT) deverá ser feito pelo site da Sefaz-SP por contribuintes, órgãos da administração pública e entidades de classe. Não será permitida formulação de perguntas por escritórios de advocacia ou empresas de contabilidade.
O contribuinte poderá ler as respostas também pelo computador, mas elas não serão divulgadas publicamente.
Segundo Neto, normalmente a Sefaz-SP seleciona as questões mais frequentes e as disponibiliza em seu site, sem divulgar o nome das empresas.
A Sefaz-SP já recebeu questionamentos pelo e-CT. Desde 1971, quando a possibilidade de realizar consultas tributárias foi criada pela Fazenda paulista, já foram redigidas quase 50 mil respostas. A maioria das questões, de acordo com o consultor tributário-chefe, são relacionadas a alterações na legislação. "São casos em que o contribuinte conhece a legislação, mas tem dúvida, por exemplo, se determinado decreto alcança ele", afirma.
O advogado Gustavo Contrucci, do Contrucci & Restiffe Sociedade de Advogados, vê com bons olhos a mudança, mas diz que a Sefaz-SP leva mais do que 65 dias para responder as questões "Demora de seis a oito meses, e depende da pergunta que você manda. Quanto mais complexo ou mais dinheiro envolvido, mais tempo."
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (21.09.12)
Veja mais >>>
10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
