Jurídico
21/09/2012 15:13 - Fisco de SP adota consulta tributária eletrônica
O contribuinte não precisa mais apresentar três vias em papel e contrato social para fazer consultas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Desde ontem, é possível também tirar dúvidas sobre a legislação tributária pela internet. O prazo oficial para a resposta continua o mesmo: 30 dias.
Na prática, porém, o retorno do Fisco pode demorar até 65 dias, de acordo com o consultor tributário-chefe da Secretaria Estadual da Fazenda, Oswaldo Faria de Paula Neto. O acesso ao Sistema de Consulta Eletrônica (e-CT) deverá ser feito pelo site da Sefaz-SP por contribuintes, órgãos da administração pública e entidades de classe. Não será permitida formulação de perguntas por escritórios de advocacia ou empresas de contabilidade.
O contribuinte poderá ler as respostas também pelo computador, mas elas não serão divulgadas publicamente.
Segundo Neto, normalmente a Sefaz-SP seleciona as questões mais frequentes e as disponibiliza em seu site, sem divulgar o nome das empresas.
A Sefaz-SP já recebeu questionamentos pelo e-CT. Desde 1971, quando a possibilidade de realizar consultas tributárias foi criada pela Fazenda paulista, já foram redigidas quase 50 mil respostas. A maioria das questões, de acordo com o consultor tributário-chefe, são relacionadas a alterações na legislação. "São casos em que o contribuinte conhece a legislação, mas tem dúvida, por exemplo, se determinado decreto alcança ele", afirma.
O advogado Gustavo Contrucci, do Contrucci & Restiffe Sociedade de Advogados, vê com bons olhos a mudança, mas diz que a Sefaz-SP leva mais do que 65 dias para responder as questões "Demora de seis a oito meses, e depende da pergunta que você manda. Quanto mais complexo ou mais dinheiro envolvido, mais tempo."
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (21.09.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
