Jurídico
27/08/2012 12:53 - Instrução normativa altera fiscalização do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou a forma de fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais. As novas regras para os auditores fiscais do trabalho estão na Instrução Normativa (IN) nº 99, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
A nova IN, editada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), segue alterações trazidas pela Lei nº 12.619, de abril deste ano, sobre o exercício da profissão de motorista. A norma, que mudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera como tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo, ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Com a alteração, os fiscais passarão a tratar o valor do tempo de espera como de natureza salarial. Nesse caso, haveria cobrança de contribuição social.
A ação fiscal, de acordo com a instrução normativa, que revoga a antiga (nº 84, de 2010), deve ser programada de acordo com o porte do empregador, a distribuição geográfica dos estabelecimentos envolvidos, e outros fatores que a secretaria entender relevantes, podendo designar mais de um auditor para a ação.
A nova norma deixa claro ainda que, ao constatar irregularidade no fornecimento de mão de obra - sendo atribuída ao tomador do serviço a responsabilidade pelo vínculo empregatício -, o auditor fiscal deve expedir a notificação de débito de FGTS e contribuições sociais contra o tomador. Nesse caso, os depósitos de FGTS e contribuições sociais eventualmente realizados pelo prestador de serviços devem ser abatidos do débito apurado.
Além disso, caso o auditor constate que o empregador é devedor de FGTS ou contribuições sociais e integra um grupo econômico, os depósitos eventualmente realizados por outros empregadores integrantes desse grupo, relativos ao mesmo contrato de trabalho, devem ser abatidos do débito. (LI)
Fonte: Valor Econômico (27.08.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
