Jurídico
14/08/2012 13:35 - Justiça limita em 10% multa para remarcar bilhete aéreo
Decisão vale para as companhias Gol e TAM e prevê multa de R$ 100 mil
Consultas feitas ontem nos sites das empresas apontaram cobrança de até 60% do preço do bilhete para mudar voo
A Justiça Federal determinou que companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento paguem multa de R$ 100 mil.
A decisão foi publicada ontem no "Diário Oficial" da 1ª Região e vale para todo o país. A medida afeta TAM e Gol -além da Cruiser, TAF e Total. Essas três últimas, porém, não fazem mais transporte de passageiros, segundo dados da Anac (agência de aviação civil).
As companhias terão 15 dias para provar se cumprem ou não uma sentença de 2011 da Justiça Federal no Pará, que limitou o valor das taxas.
A partir de então, o consumidor que fizer alterações até 15 dias antes da viagem deve pagar só 5% de taxa. Em prazos menores, o valor é de no máximo 10% da passagem.
A decisão também é retroativa: obriga o pagamento de todos os valores cobrados a mais de cada passageiro que fez alterações no voo desde setembro de 2002. Cabe recurso.
A sentença também vale para passagens promocionais.
Em março, o Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença. Pediu que a Justiça aplicasse multa e até prendesse representantes de empresas por crime de desobediência.
Consultas feitas ontem pela Folha no site da TAM e da Gol indicavam cobrança de até 60% do preço das passagens para remarcação.
Na época em que a ação foi proposta, em 2007, a Procuradoria incluiu como rés companhias que atuavam no aeroporto de Belém. Por isso outras empresas não foram condenadas.
O principal argumento usado na ação é um artigo do Código Civil que prevê o direito de o passageiro rescindir contratos de transporte em geral antes da viagem.
A legislação permite que o transportador fique com 5% do valor, como multa.
Procuradas, a TAM e a Gol declararam que só se manifestam sobre o caso nos autos do processo.
FELIPE LUCHETE
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha.com.br (14.08.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
