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02/08/2012 11:04 - CNJ autoriza advogados paulistas a consultar ações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou advogados e estagiários paulistas a consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. Por unanimidade, os conselheiros derrubaram provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que suspendeu a chamada "carga rápida".


A consulta havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento nº 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. Com a carga rápida, advogados e estagiários terão uma hora para consultar e tirar cópias de autos, desde que não estejam em segredo de Justiça.


Para os conselheiros, a manutenção do provimento poderia restringir a atuação de advogados. Situação que iria contra um direito previsto no Estatuto da Ordem, segundo o qual os advogados devem "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais".


O CNJ começou a analisar a questão no dia 3 de julho. O julgamento foi retomado nesta semana com o voto da ministra Eliana Calmon. Na ocasião, dois conselheiros - Wellington de Cabral Saraiva e Gilberto Martins - haviam votado a favor da suspensão da carga rápida. Eles decidiram, no entanto, reformar seus votos.


Para os advogados Alberto Toron e Sérgio Roberto de Niemeyer Salles, que pediram a suspensão da norma no CNJ, a corregedoria paulista apresentou provas frágeis para manter a regra. "Um dos principais argumentos era o de que houve aumento do número de processos extraviados. O importante é que o controle de retirada seja bem feito", afirma Toron. Para Salles, a retirada por uma hora não causa prejuízo para o tribunal ou mesmo para os advogados da causa. "Precisamos ter acesso a determinados autos para termos parâmetro para cobrar honorários", diz.


Procurado pelo Valor, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que não foi notificado da decisão e que, por isso, não se pronunciaria sobre o assunto.



Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (02.08.12)

 

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