Jurídico
02/08/2012 10:56 - Proposta garante direitos do trabalhador terceirizado
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3257/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que garante direitos aos trabalhadores nas contratações de serviços terceirizados. Pelo projeto, a empresa ou órgão público que fizer uso de empregados terceirizados passa a ter responsabilidade subsidiária quanto ao conjunto de direitos trabalhistas e previdenciários.
Erika Kokay é autora também do PL 2603/11, de objetivo semelhante. A deputada explica ter chegado à conclusão de que o PL 2603/11 é insuficiente para minorar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores terceirizados - daí a decisão de apresentar uma nova proposta, mais completa do que a anterior.
Setor privado
Segundo a deputada, o primeiro projeto tem a falha de haver se concentrado apenas nas terceirizações efetuadas pelo setor público, sem atentar para os problemas que ocorrem também na iniciativa privada. O PL 3257/12 corrige essa omissão, pois abrange todos os empregadores, públicos e privados.
Além disso, o novo projeto, ao contrário do primeiro, prevê a aplicação de multa administrativa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, como sanção contra o descumprimento de qualquer das obrigações previstas.
Provisão
Pelo PL 3257/12, a empresa tomadora dos serviços deverá deduzir, do valor mensal devido à prestadora, uma importância suficiente para a formação de provisão destinada a garantir o pagamento do 13º salário, férias, abono de férias, acréscimo remuneratório das férias, aviso prévio e demais direitos rescisórios.
Os recursos desta provisão deverão ser depositados em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas nas datas e prazos estabelecidos em lei ou no edital.
Além disso, o tomador dos serviços passa a ser responsável também pelo efetivo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Cláusulas obrigatórias
O contrato de prestação de serviços terceirizados deverá conter expressamente as seguintes cláusulas:
* a obrigação de o prestador encaminhar ao tomador dos serviços o demonstrativo dos valores pagos a cada trabalhador, até três dias após o prazo para o pagamento dos salários;
* a autorização do prestador dos serviços para que, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, seja deduzido do valor que lhe é devido pelo tomador o montante correspondente aos salários e demais verbas devidas aos trabalhadores, quando ocorrer atraso superior a cinco dias ou inadimplemento do cumprimento dessas obrigações;
* a previsão de que a plena execução do contrato fica condicionada à comprovação, pela contratada, do pagamento integral de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Tramitação
O projeto, junto com vários outros, está apensado ao PL 1292/95, do Senado, que trata de tema semelhante. As propostas têm prioridade e deverão ser votadas pelo Plenário. O projeto principal e alguns apensados já foram analisados, inclusive no mérito, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. Para ir ao Plenário, os projetos ainda aguardam análise constitucional e de mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-3257/2012
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara de Notícias (01.08.12)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

