Jurídico
31/07/2012 12:13 - JT defere adicional de insalubridade a trabalhador exposto diretamente à luz solar
De acordo com o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do TST, o adicional de insalubridade não é devido ao trabalhador em atividade a céu aberto, por ausência de previsão legal. Mas se o trabalho em condições insalubres for identificado por perícia no processo, o direito deve ser reconhecido. Nesse sentido decidiu a 7ª Turma do TRT-MG ao julgar favoravelmente o recurso de um trabalhador que se submetia à exposição direta à luz solar durante as atividades prestadas para uma empresa de reflorestamento.
O juiz de 1º Grau havia julgado improcedente o pedido, com fundamento na OJ 173. Mas o desembargador Paulo Roberto de Castro discordou desse posicionamento. Isto porque a perícia realizada no processo concluiu pela insalubridade em função da exposição do reclamante ao agente físico radiação não ionizante, ao longo do período trabalhado para a empresa. Segundo esclareceu o perito, as radiações solares ultravioletas, UV-B e UV-C, são radiações não ionizantes, enquadrando-se, dessa forma, no Anexo 7, da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. Na avaliação do magistrado, neste caso, caracteriza-se o direito ao adicional de insalubridade e esse entendimento, segundo destacou, não contraria a OJ 173.
O relator mencionou outros processos em que a mesma situação foi examinada pela Turma de julgadores. Neles a perícia demonstrou que o contato com a luz solar implica exposição à radiação ultravioleta. A explicação pericial foi a de que esse tipo de agente agressivo foi incluído entre os causadores da insalubridade na forma do anexo 7 da NR-15. Além disso, foi constatado que os equipamentos de proteção individual não eram fornecidos integralmente. Faltaram, por exemplo, chapéu de abas largas, óculos escuros, filtro solar e guarda sol. No entender do julgador, esse cenário demonstra que o trabalhador não ficava totalmente protegido contra radiação ultravioleta durante a jornada.
"Não obstante prescrito na OJ 173 da SBDI-1 do TST, identificado via pericial o labor em condições insalubres, devido o pagamento do adicional correspondente, grau médio, aferido sobre o salário mínimo vigente", resumiu o relator na ementa do voto. Portanto, constatado pela perícia que o trabalho se dava com exposição a agentes insalubres e não havendo prova em sentido contrário, o julgador decidiu reformar a sentença para condenar a empresa de reflorestamento ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, sobre o salário mínimo vigente. A Turma de julgadores seguiu o entendimento.
Processo: 0001191-39.2011.5.03.0082 RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (31.07.12)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

