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10/07/2012 10:51 - Em MG, preço muda de acordo com forma de pagamento

Os lojistas de Belo Horizonte poderão diferenciar preços de acordo com as condições de pagamento - à vista, com cheque ou com cartão de crédito. A autorização é da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença de primeira instância. Agora, o comerciante pode oferecer descontos ao cliente, caso o pagamento seja feito em dinheiro, sem correr o risco de pagar multas por isso.


O Sindicato de Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) entrou com um Mandado de Segurança coletivo preventivo contra ato do Instituto de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG). O sindicato contestou a Portaria 118, de 1994, que proíbe a prática de preços diferenciados para compras com dinheiro ou com cheque e cartões de crédito. Com base nessa legislação, o Procon multava comerciantes que cobravam valores diferentes, conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.


Apesar dos argumentos do Procon-MG, o desembargador Edivaldo George dos Santos considerou que "não há abusividade na prática adotada pelo comerciante de nas transações com cartões de crédito não conceder o desconto oferecido para o pagamento à vista". Ele lembrou que os preços não estão sob controle e tampouco há lei que obrigue o lojista a cobrar os mesmos valores em todas as suas negociações.


Ainda de acordo com o voto, a Portaria 118 não é considerada lei. Assim, não se pode exigir que o preço de mercadorias seja exatamente o mesmo, independentemente da forma de pagamento.


"Creio que não seja dado ao Judiciário impedir que o comerciante repasse, ao consumidor, eventual despesa que o mesmo venha a ter, seja junto à administradora do cartão de crédito, ou a qualquer fornecedor, cabendo, isso sim, aos consumidores, a opção de comprarem ou não daquele vendedor", disse. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG.



Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (09.07.12)

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