Jurídico
10/07/2012 16:04 - Trabalhador é multado por mentir na Justiça do Trabalho
Um bombeiro hidráulico que entrou com uma ação na Justiça do Trabalho do Espírito Santo, pedindo reconhecimento de vínculo empregatício, foi condenado a indenizar a empresa e pagar uma multa por mentir à Justiça.
A decisão foi da juíza Suzane Schulz Ribeiro, da 2ª Vara de Vitória. Ela entendeu que o autor agiu de má fé ao processar a construtora Kemp Engenharia Ltda., para quem teria prestado serviços, mas não na qualidade de empregado.
O encanador alegou que trabalhou exclusivamente para a empresa do ano de 1998 até março de 2010. Ele disse que recebia um salário mensal de R$ 1.200,00 para cumprir jornada habitual de segunda a sexta-feira, em horários fixos.
Mas na hora de dizer como era feito o pagamento, o autor se enrolou na sua explicação, o que chamou a atenção da juíza. Para piorar a situação do bombeiro hidráulico, a construtora apresentou notas fiscais mostrando que o ele recebia de acordo com o dia de trabalho, que era realizado eventualmente, não gerando vínculo empregatício.
Além disso, em certo momento, o encanador deixou escapar que trabalhou para outra empresa no mesmo período, em horário comercial, mas dizia "não se lembrar" de quando e por quanto tempo tal vínculo se deu. A ré então apresentou provas de que o bombeiro hidráulico havia trabalhado para o outro empregador por 24 meses, sendo que posteriormente passou a receber o seguro desemprego em cinco parcelas (de julho a novembro de 2009).
O autor não conseguiu justificar tamanho "esquecimento" em sua narrativa, o que descaracterizou qualquer possibilidade de vínculo com a Kemp Engenharia Ltda. Diante de tal fato, a juíza Suzane Schulz Ribeiro sequer ouviu as duas testemunhas levadas pelo autor, que foi condenado por mentir em seu depoimento.
Para a juíza, o bombeiro não tinha relações de subordinação, pessoalidade nem a assiduidade necessárias para provar as relações de emprego.
"As aventuras jurídicas e mentiras tão contundentes, capazes de desnaturar o contrato de emprego, fazem sufragar a tese do autor. Lealdade, boa-fé e ética é o mínimo que se espera de qualquer demandante ou demandado. As mentiras apenas comprometem a credibilidade do autor e são capazes de impedir o julgamento do litígio nos moldes traçados na inicial, já que o próprio Reclamante de tal narrativa fática se distanciou, ao confessar diversos fatos que impedem o reconhecimento do vínculo e validam a tese da reclamada", escreveu a juíza na sentença.
Diante da conduta do autor, a juíza aplicou multa por litigância de má fé no valor de R$ 220 e o condenou a indenizar a parte contrária em R$ 1 mil por conta das despesas que efetuou para contratar advogado. Ele também deverá arcar com R$ 440 das custas processuais. (Proc. nº 0042000-30.2011.5.17.002 - com informações do TRT-ES).
Fonte: Espaço Vital (10.07.12)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

