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01/06/2012 16:05 - Tribunal esclarece dúvidas sobre porte de remessa e retorno de autos no contexto eletrônico


A digitalização da Justiça caminha a passos largos. A remessa e devolução de processos físicos, em pouco tempo, serão realidade nos museus. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está inserido na era virtual e, para dar ciência da forma de pagamento de remessa e retorno de autos neste contexto eletrônico, editou a Resolução 8, de 23 de abril de 2012. A cobrança tem o objetivo de ressarcir o erário pelas despesas com o envio de processos ao STJ e a devolução desses autos ao tribunal de origem, depois de julgados os recursos.

 

A resolução esclarece que o recurso interposto em processo físico e transmitido eletronicamente ao STJ tem o porte de remessa e retorno reduzido: apenas 50% do valor fixado na Tabela C para até 180 folhas - 1kg, no que diz respeito ao retorno, via correio (por mídia eletrônica), das peças aqui produzidas.

 

Entretanto, os processos encaminhados ao STJ e devolvidos ao tribunal de origem de forma integralmente eletrônica são isentos do porte de remessa e retorno. Qualquer valor indevidamente recolhido será objeto de restituição mediante pedido do interessado, conforme previsto no artigo 8º da resolução.

 

Atualmente, nove tribunais já aderiram ao procedimento de baixa eletrônica dos processos. São eles: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

 

O presidente do STJ promoverá, por meio de portarias, a atualização da lista de tribunais que já fazem parte da devolução eletrônica de autos.

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução 8/2012 do STJ.

 

Acesse aqui a Portaria 175/2012, que alterou o anexo II da Resolução 8/2012.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (31.05.12)

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