Jurídico
08/05/2012 13:28 - TST afasta vínculo de emprego de terceirizado
Por reconhecer a licitude de terceirizção, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. O afastamento de vínculo foi decidido contra um trabalhador terceirizado da Brasil Telecom S.A. que tinha como atividade a programação e conserto de falhas dos equipamentos através de reclamações de clientes. A 7ª Turma, amparada na Súmula 331, item IV, excluiu a concessão de benefícios concedidos aos empregados da empresa de telefonia, mas declarou sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das parcelas deferidas ao trabalhador na ação trabalhista.
Segundo o voto do relator, ministro Pedro Paulo Manus, as atividades executadas pelo funcionário eram semelhantes àquelas desenvolvidas pelos instaladores e reparadores de linhas telefônicas. Para ele, as tarefas, mesmo executadas em benefício exclusivo da empresa de telefonia, estariam restritas à "intermediação da comunicação entre a empresa de telefonia e os clientes, não se inserindo na atividade fim da tomadora de serviços". Essa circunstância autorizaria a declaração de inexistência de vínculo de emprego entre o funcionário e a Brasil Telecom.
Em seu recurso ao TST, a Brasil Telecom sustentou que, com base nos artigos 94 e 117 da Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações), a terceirização teria ocorrido de forma lícita, não cabendo, assim, o reconhecimento do vínculo.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia reconhecido o vínculo com o entendimento de que a contratação através de cooperativa e, depois, por meio de prestadoras de serviços teria ocorrido de forma fraudulenta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-113100-24.2007.5.09.0094
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (08.05.12)
Veja mais >>>
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

