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02/05/2012 17:09 - Shopping é condenado por violação de veículo e constrangimento

Seguranças do estabelecimento invadiram o automóvel para "resgatar" o cachorro da cliente, a qual foi levada à força para uma sala, onde foi mantida por cerca de duas horas.


A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença que condenou shopping center no interior de São Paulo a pagar indenização a uma mulher que teve seu carro aberto para "resgate" de seu cachorro. O estabelecimento foi condenado pela 3ª Vara Cível de Salto (SP) a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais.


Consta do processo que a mulher foi à casa de uma amiga buscar um filhote da raça rottweiller para criar, mas como o animal não tinha ração, foi até o centro de compras para adquirir o produto. Para tanto, estacionou seu veículo e, como é proibida a entrada de animais, deixou o filhote dentro do carro, com os vidros abertos, cerca de 10 centímetros, para entrada de ar. Quando retornou ao local estacionado, quinze minutos depois, percebeu uma grande aglomeração, pois alguns clientes perceberam que o filhote ficou fechado dentro do carro e chamaram os seguranças do shopping. Com a ajuda de particulares, o carro foi aberto, o filhote retirado e encaminhado a um pet shop localizado nas dependências do estabelecimento comercial. A cliente discutiu e foi levada à força pelos seguranças, sendo mantida em uma sala por cerca de duas horas.


De acordo com a sentença, "a autora apresentava lesão corporal leve, típica de uma pessoa que é segurada à força por alguém. Por determinação judicial, o shopping, que é totalmente monitorado por câmeras, apresentou somente filmagem parcial, omitindo grande parte do trajeto da cliente até a sala de segurança; bem como o momento que a autora deixou o local. Teria optado, portanto, em omitir parte da gravação, em clara demonstração de que tem algo para esconder. Evidente a ocorrência de danos morais, dada a exposição, constrangimento e humilhação, dos quais foi vítima".


(Processo: 0007182-02.2009.8.26.0526).


Fonte: Jornal da OAB/RS - TJSP (30.04.12)

 

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