Jurídico
27/04/2012 10:46 - Loja indeniza cliente em dobro
A autora adquiriu uma geladeira, pagou antecipadamente e não pôde recebê-la e usufruir dela, sendo que a companhia em momento algum procurou solucionar o problema, limitando-se a transferir a culpa para terceiros.
A B2W Companhia Global do Varejo foi condenada a indenizar a cliente D.D.P.S. por danos morais causados por atraso e pela entrega de uma geladeira com avarias duas vezes consecutivas. Ficou comprovado o descaso da empresa em amenizar a má prestação de serviço. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG, que reformou em parte a sentença de primeiro grau, passando o valor da indenização de R$ 2.725 mil para R$ 5 mil.
De acordo com o processo, a D.D.P.S., adquiriu nas Lojas Americanas, empresa do grupo da B2W, um refrigerador Bosch Frost Free, em 12 de outubro de 2010, pelo valor de R$ 1.424,05 mil. Por duas vezes, o produto foi entregue com avarias e por isso não foi recebido. O consumidor afirma que tentou solucionar administrativamente a questão, não obtendo sucesso. "O valor pago só foi restituído após o ajuizamento da ação", declarou.
O juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, julgou procedente a pretensão de reparação pelos prejuízos morais, fixando a indenização em R$ 2.725 mil.
Insatisfeita com a sentença, a cliente entrou com recurso alegando que a geladeira adquirida era produto essencial e de primeira necessidade: "Tentei inúmeras vezes obter uma solução amigável e espontânea junto à companhia. mas percebi o absoluto descaso da mesma", relatou. A consumidora solicitou a reforma parcial da sentença, com a majoração do valor da indenização e do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência.
O relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, deu parcial provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença e aumentar o valor da reparação por danos morais para R$ 5 mil, mantendo-se o restante da sentença. Segundo o magistrado, o dano moral é evidente, na medida em que a autora adquiriu uma geladeira, pagou antecipadamente e não pôde recebê-la e usufruir dela, "sendo que a companhia em momento algum procurou solucionar o problema, limitando-se a transferir a culpa para terceiros".
Os desembargadores Saldanha da Fonseca e o desembargador Domingos Coelho concordaram com o relator.
Processo nº: 0125096-58.2011.8.13.0145
Fonte: TJGO / Jornal da Ordem - RS (26.04.12)
Veja mais >>>
10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
