Jurídico
20/03/2012 12:49 - CFOAB propõe a OABs de todo o país um levantamento sobre a qualidade de serviçoes de telefonia móvel
Ordem Gaúcha é autora de ação cautelar contra telefônicas e mantém um formulário para que usuários apontem os chamados "pontos cegos" em todo o RS.
O CFOAB está propondo às OABs de todo o país, que façam um levantamento sobre a qualidade da prestação de serviços das telefonias moveis. O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante instou os dirigentes para que informem sobre possíveis medidas judiciais ou administrativas adotadas em relação à precariedade dos serviços.
A decisão do Conselho Federal vai ao encontro das ações que já vem sendo realizadas pela Ordem gaúcha, desde outubro de 2011, quando a entidade iniciou uma mobilização da sociedade rio-grandense para que aponte os "pontos cegos" da telefonia móvel no RS.
No ofício, Cavalcante destaca que a telefonia móvel é uma ferramenta indispensável ao trabalho do advogado, e deve ter o mínimo de qualidade. Porém, o dirigente lembra que os problemas na prestação de serviço das operadoras tornaram-se a segunda principal razão de reclamações junto aos órgãos de proteção ao consumidor.
"De encontro com o quadro caótico em que se encontra a prestação do serviço no Brasil, ganham mídia os incessantes lucros das operadoras, valendo a seus proprietários os postos de homens mais ricos do mundo.
Tal situação nos leva a crer que há um grave descompasso entre as receitas auferidas por essas concessionárias e o seu investimento em infraestrutura e avanço tecnológico para uma razoável prestação do serviço. Assim, o consumidor se torna refém de um serviço mal prestado e excessivamente custoso, sem condições de prescindir do serviço e sem opções razoáveis de mudança de operadora", afirma o dirigente.
Ofício a Anatel
A OAB enviou ofício a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. A entidade requer, em primeiro lugar, detalhes do cenário da telefonia móvel no Brasil, principalmente quanto ao cumprimento de metas e indicadores de desempenho das empresas e dos investimentos aplicados na área de infraestrutura para o setor. Também quer receber informações sobre eventual adequação da normatização do setor ao Código de Defesa do Consumidor e sobre as providências adotadas pela Agência em face das recorrentes reclamações dos consumidores quanto à má qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.
Os três últimos esclarecimentos solicitados são: conhecer quais exigências foram feitas pela Anatel às concessionárias em face da situação caótica em que se encontra a telefonia móvel; quais medidas foram promovidas pela Agência que melhoraram os serviços; e, por fim, quais sanções já foram aplicadas em razão do descumprimento nos contratos de prestação de serviços e abuso contra o Direito do Consumidor.
Mobilização pioneira
Impetrada pela OAB/RS em setembro de 2011, a ação foi tema de reunião entre a entidade e as operadoras ainda no mês de fevereiro. Na ocasião, as operadoras de telefonia móvel assumiram o compromisso de assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando solucionar o problema dos "pontos cegos" existentes em Porto Alegre.
A OAB/RS é parte autora em uma Ação Cautelar de Pedido de Produção Antecipada de Provas contra as empresas de telefonia celular: Tim Celular S/A, Claro S/A, Vivo S/A, Oi S/A e Nextel Telecomunicações Ltda. O feito tramita na 3ª Vara da Justiça Federal, em Porto Alegre.
Na inicial, a entidade defende que, na qualidade de consumidores, os advogados gaúchos tiveram, e estão tendo seus direitos violados em razão da forma ineficiente como vêm sendo fornecidos os serviços públicos de telefonia móvel.
A Ordem gaúcha dispõe ainda de um breve formulário para que a sociedade se manifeste sobre os problemas das operadoras de telefonia móvel. A iniciativa tem por objetivo conhecer os principais pontos no Estado em que o serviço de telefonia móvel não atende de forma adequada as necessidades dos consumidores.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil – Rio Grande do Sul (19.03.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
