Jurídico
09/03/2012 14:34 - Associação de Servidores contesta alteração de horário de expediente na justiça gaúcha
A Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4737), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que fixou o horário do expediente na primeira e segunda instâncias das 9h às 18h, de forma ininterrupta, com intervalo de uma hora para almoço mediante revezamento, a partir do dia 5 deste mês.
Na ADI, a entidade afirma que a deliberação usurpou competência atribuída aos Poderes Executivo e Legislativo. “A inconstitucionalidade da decisão colegiada reside na alteração do horário forense e do horário de prestação de serviço pelos servidores dos foros da capital e do interior do estado, por meio de resolução colegiada quando essas matérias são reguladas por lei em sentido formal”, sustenta a associação nacional que ajuizou a ADI por solicitação da Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ).
“Trata-se de diminuição de uma hora no intervalo dos turnos de trabalho, numa justiça que tem 4 milhões de processos em andamento e limitação de meios para dar conta dessa invencível carga de trabalho. Ocorrerá perda para os servidores e para a comunidade. Haverá dificuldades para a pronta implementação, por parte dos gestores, da ordem de revezamento dos servidores durante o intervalo de uma hora, até porque há setores que só tem um servidor respondendo pela serventia”, alerta a associação.
A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
VP/AD
Processos relacionados
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (08.03.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
