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27/02/2012 15:21 - Lojas Marisa são proibidas de revistar funcionário

A rede de lojas Marisa foi condenada a abolir a revista a bolsas, mochilas e armários de seus funcionários no estado do Paraná, sob pena de pagar multa de 10 salários mínimos a cada empregado revistado. A revista era feita para evitar furto de produtos e é uma prática de algumas lojas, principalmente de roupas. A decisão é do juiz Pedro Celso Carmona, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, proferida no último dia 17.


Na ação, o Ministério Público do Trabalho afirma que, ao revistar pertences de seus funcionários, a rede de lojas estaria constrangendo-os. A defesa, porém, alega que o procedimento não é ofensa ao direito à intimidade dos empregados, sendo "parte do poder diretivo do empregador".


Para o juiz, o empregador pode tomar atitudes para evitar furtos, mas estas não devem afrontar a confiança mútua "inerente à própria formação do contrato de trabalho".


Quando o empregador começa a revistar os pertences dos funcionários, segundo Carmona, "é porque já não possui mais a confiança de que estes não estão se apoderando de seu patrimônio". A solução, então, seria a quebra de contrato, uma vez que este presume que ambas as partes estão agindo com boa-fé.


Além disso, diz a sentença, "não pode o empregador adotar sistemas de controle inerentes ao poder de polícia do Estado". A revista de bolsas e sacolas é considerada íntima e é considerada, pela jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, dano moral.


Apesar de considerar a conduta dano moral, o juiz indeferiu o pedido do MPT para que a rede de lojas fosse condenada a pagar R$ 428.915 por danos morais coletivos pela prática. Segundo a sentença, pelos fatos estarem circunscritos ao âmbito de cada loja, não há ofensa a interesses difusos.


Em outubro de 2011, a rede de lojas perdeu outra batalha na Justiça do Trabalho, quando foi obrigada a pagar R$ 20 mil a uma funcionária que fora chamada de velha e teve a sua aparência criticada por seu superior.


Clique aqui para ler a sentença.

Processo 33187-2011-011-09-00-3


Por Marcos de Vasconcellos

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.



Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (25.02.12)

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