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27/02/2012 14:56 - Concedida Liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade...

... ajuizada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, suspendendo os efeitos da Lei 5.431/11, que proibiu o fornecimento pelos comerciantes do município de Itapetininga, a título gratuito ou oneroso, de sacolas plásticas para o acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores.


Segue abaixo a decisão:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


Despacho


Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 0302959- 85.2011.8.26.0000

Relator(a): RUY COPPOLA

Órgão Julgador: ÓRGÃO ESPECIAL


Vistos, Ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.431/11, de 15 de abril de 2011, em vigor desde o dia 21 de setembro de 2011, do município de Itapetininga, ajuizada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, que proibiu o fornecimento pelos comerciantes, a título gratuito ou oneroso, de sacolas plásticas para o condicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores.


A ação foi ajuizada tendo por base vício de iniciativa e por ofender frontalmente os artigos 5º, 47, II e XI, 144, 152 e 193, XX e XXI da Constituição Estadual.


Concedo a liminar para suspender os efeitos da Lei nº 5.431/11. É razoável o argumento relativo à ofensa a dispositivos da Constituição do Estado.


Comunique-se ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga e solicitem-se-lhes informações com o prazo de trinta dias.


Cite-se o Procurador Geral do Estado para defesa do ato, com o prazo de quinze dias.


Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.


Intime-se.



São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.

Ruy Coppola

Relator


Fonte: Tribunal de Justiça de são Paulo / Comitê Abras (27.02.12) 

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