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03/02/2012 14:24 - Empresas poderão parcelar dívidas

 

O governo do Rio de Janeiro publicou ontem a regulamentação da norma que prevê a concessão de anistia ou perdão a dívidas para débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2011 e inscritos em dívida ativa. De acordo com a norma, o contribuinte que aderir ao programa poderá quitar os débitos à vista ou optar pelo parcelamento em até 18 meses. Há ainda a possibilidade de pedir a compensação com precatórios já emitidos. Em qualquer uma das hipóteses, o desconto concedido é de 50% sobre os juros de mora e extinção das multas. 


Além de débitos tributários, o parcelamento abrange saldos remanescentes de parcelamentos anteriores e multas estaduais. Se a dívida for relativa apenas a multas, o desconto é de 30%. 


Os pedidos de adesão devem ser protocolados até 31 de maio, de acordo com o Decreto nº 43.443. O dispositivo regulamentou a Lei nº 6.136, de 2011, que autoriza a concessão dos benefícios. 


O decreto trouxe a hipótese de remissão dos débitos. O Estado perdoará as dívidas de até R$ 10,6 mil, inscritas até 1997 e aquelas de até R$ 468 inscritas até 30 de novembro de 2011. Os contribuintes têm até 30 de abril aderir ao programa. 


Para advogados, o parcelamento é muito vantajoso, especialmente por causa da possibilidade de utilizar os precatórios para abater débitos com a Fazenda fluminense. A compensação pode ser feita no limite de 95% do valor do débito calculado com os descontos. Os outros 5% deverão ser pagos em dinheiro. "É uma solução interessante para privilegiar os detentores desses créditos que demoram anos para serem pagos", diz o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. 


Para Bianca Xavier, sócia do Siqueira Castro Advogados, haverá uma verdadeira abertura do mercado de precatórios. "Esta modalidade de pagamento é a mais vantajosa", diz. Mas, segundo ela, as empresas devem verificar se a compra dos títulos será benéfica com a compensação dos débitos. 


Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão observar as mensalidades mínimas estabelecidas, que é de R$ 100 para as pessoas físicas e de R$ 200 para as empresas. 


Uma condição para aderir ao parcelamento é a desistência de processos administrativos ou judiciais que discutam o pagamento do débito. Os advogados ainda esperam saber se os honorários da Procuradoria do Estado poderão ou não ser parcelados. 


Este é o segundo parcelamento concedido pelo Estado do Rio nos últimos dois anos. O anterior foi no fim de 2009, mesmo ano em que foi instituído o do Refis da Crise pelo governo federal. 

 


Bárbara Pombo - De São Paulo (Valor Econômico)

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP (02.02.2012)

 

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