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01/02/2012 18:50 - FAP: Novo edital com resultado da contestação já está disponível para consulta

 

Empresas têm até o dia 28 de fevereiro de 2012 para recorrer da decisão

 

Da Redação (Brasília) – Foi publicado nesta sexta-feira (27) o terceiro edital com o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011. A lista com o resultado de 20 empresas de diversos segmentos está disponível na seção 3, páginas 166 e 167 do Diário Oficial da União (DOU). O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa. Clique aqui para acessar o edital 


As empresas têm até o dia 28 de fevereiro de 2012 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS. 


O coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo, lembra que não há a necessidade de encaminhar o recurso eletrônico na forma impressa. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. “É importante que as empresas estejam atentas às publicações no DOU. À medida que os julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados com os resultados das demais empresas”, enfatiza Alcântara de Melo. 


Desde o primeiro edital, publicado em 16 de dezembro de 2011, já foram divulgados os resultados do julgamento das contestações de 60 empresas. No total, 2.077 empresas contestaram o FAP 2010. 


Agora, todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social. Para acessar, basta clicar em FAP - Fator Acidentário de Prevenção. 


Informações para a imprensa

Talita Lorena

(61) 2021.5876

Ascom/MPS 


Fonte: Ministério da Previdência Social (27.01.2012)

 

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