Jurídico
31/01/2012 12:45 - Frente parlamentar vai atuar para incluir novos segmentos no Simples
A frente também quer limitar a substituição tributária sobre optantes do Simples
Empreendedores individuais e as micro e pequenas empresas (MPEs) de todo o País que hoje estão fora do Simples Nacional têm até amanhã (31) para requerer a entrada no regime especial de tributação, que desde o final do ano passado tem novas faixas de enquadramento (faturamento anual de R$ 60 mil para microempreendedor individual, de R$ 360 mil para microempresa e de R$ 3,6 milhões para pequenas empresas). A adesão ao regime de tributação é feita a cada ano em janeiro, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.
Os novos patamares de faturamento foram aprovados pelo Congresso no ano passado e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, transformando-se na Lei Complementar 139/11. Para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a mudança nos limites de enquadramento representa uma medida de “justiça fiscal”, e são resultado de um longo processo de negociação da frente mista com o Executivo, que começou em 2008. As novas faixas, no entanto, não esgotaram a agenda da frente parlamentar.
Atuação da frente
Para 2012, os 259 deputados e 26 senadores que integram a frente definiram uma agenda com três linhas de atuação: a inclusão de novos segmentos comerciais e industriais no Simples, como escritórios de advocacia, clínicas fisioterápicas e microfabricantes de bebidas alcoólicas; a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, prevista no Projeto de Lei 865/11, em tramitação na Câmara; e a criação de critérios para a incidência da substituição tributária sobre as empresas participantes do Simples Nacional. Das três linhas de ação, Pepe Vargas avalia que a última é a mais complexa.
O Código Tributário Nacional permite que os fiscos estaduais obriguem uma única empresa a recolher antecipadamente todo o ICMS da cadeia de consumo. Para o fisco, a sistemática é vantajosa, pois concentra a fiscalização somente sobre o responsável pelo recolhimento do imposto, também chamado de "substituto tributário". Para as micro e pequenas empresas obrigadas a atuar como substituto, porém, o regime traz um impacto financeiro significativo e acaba anulando boa parte do benefício garantido pelo Simples Nacional, que reuniu sobre um mesmo guarda-chuva seis tributos, incluindo o ICMS. “A substituição é muito atraente para o fisco estadual”, reconhece Vargas.
Substituição tributária
A frente parlamentar já tem uma proposta técnica para limitar a substituição tributária sobre as MPEs, que foi apresentada no ano passado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A ideia é criar “critérios de elegibilidade” para definir que tipos de produtos podem entrar no regime de substituição tributária, de modo a criar uma lista enxuta, como hoje ocorre com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), onde a figura da substituição só é usada pelo governo federal em alguns setores, como geração de energia elétrica, combustíveis e bebidas.
“Temos [Congresso] a prerrogativa para legislar sobre isso. Mas como afeta a arrecadação dos estados, queremos encontrar uma solução negociada”, disse Vargas. O Confaz ainda deu uma resposta à frente sobre a proposta encaminhada no ano passado. Segundo Vargas, ela ainda está de pé e vai orientar a atuação dos parlamentares neste ano. Uma dificuldade na negociação com o Confaz é que neste colegiado os assuntos só são aprovados por unanimidade dos 26 estados e o Distrito Federal. Ou seja, qualquer questão demanda um grande esforço de conciliação.
Íntegra da proposta:
• PL-865/2011
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias' (30.01.2012)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

