Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/01/2012 13:38 - Empresas questionam multas de juizados

Os Juizados Especiais Cíveis de alguns Estados - como Rio de Janeiro, Maranhão e Alagoas - têm estabelecido pesadas multas contra o descumprimento de decisões. Os valores, que chegam à casa dos milhões, extrapolam em muito o teto estabelecido pela legislação para as ações, que é de 40 salários mínimos (cerca de R$ 25 mil), o que tem levado empresas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros, no entanto, ainda estão divididos sobre a possibilidade de juízes fixarem multas acima desse teto. 


De acordo com advogados, o problema está concentrado no Rio de Janeiro e em alguns Estados das regiões Norte - especialmente Pará e Amazonas - e Nordeste. "Não é estranho nem raro execuções que excedam 40 salários mínimos. É uma batalha diária para derrubarmos essas multas ilegais", diz Fabio Koremblum, coordenador da área civil do Siqueira Castro Advogados. 


Em dezembro, o Banco Santander foi intimado a pagar cerca de R$ 8 milhões por não cumprir uma decisão do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA). A instituição financeira foi condenada, em 2008, a retirar o nome de uma cliente do Serasa e pagar R$ 4,1 mil de danos morais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 


A ordem de levantar o dinheiro da multa - que está em depósito judicial - foi do juiz relator José Raimundo Sampaio Silva, da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís. À pedido do banco, no entanto, a execução foi suspensa pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Antônio Guerreiro Júnior. Ambos acataram o argumento apresentado em reclamações de que a multa excede o limite estabelecido para os juizados especiais. 


Para Guerreiro Júnior, os prejuízos com a execução seriam irreparáveis. "Uma vez sacado o dinheiro, nunca mais o Santander verá de volta essa quantia", diz na decisão. Segundo a assessoria do TJ-MA, o corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Cleones Cunha, pediu informações sobre a decisão ao juiz José Raimundo Silva. 


De acordo com o advogado do banco, Ulisses Martins de Souza, sócio do escritório que leva seu nome, o cumprimento da decisão ainda está em discussão na Justiça. Uma liminar concedida à instituição proibia a execução enquanto não fosse julgado um recurso contra o cumprimento de sentença. "O juiz jamais poderia determinar o levantamento de dinheiro, uma pequena fortuna capaz de tornar muitas pessoas ricas", afirma. 


No município de Penedo, no Alagoas, um banco de médio porte também conseguiu suspender uma pesada multa, fixada em R$ 45,5 mil. O valor foi calculado sobre os 90 dias que a instituição levou para cumprir a determinação de retirar o nome de um cliente do cadastro de inadimplentes da Serasa. "Na execução, provamos que já tínhamos cumprido a decisão, mas não nas 48 horas determinadas. É um tempo exíguo", diz a advogada da instituição, Juliana Christovam João, do Rayes & Fagundes Advogados Associados. 


No Rio de Janeiro, concessionárias de serviços públicos conseguiram na Justiça diminuir significativamente multas impostas por juizados. Em um dos casos, a 5º Turma Recursal da capital reduziu a pena de R$ 94 mil para R$ 8 mil. A companhia havia sido condenada a pagar R$ 1 mil por dia se não alterasse a titularidade da conta de uma usuária. Demorou 94 dias para cumprir a decisão. "Além de o valor não ser proporcional à causa, a multa deveria ter sido fixada por mês, já que a fatura é mensal", diz Fabio Koremblum, advogado da empresa. 


Em dezembro, outra concessionária, que levou cerca de oito anos para parcelar uma das faturas de um consumidor, obteve no I Juizado Especial Cível de Nilópolis o direito de pagar R$ 20 mil de multa, ao invés dos R$ 260 mil fixados anteriormente. 


A questão, no entanto, divide o STJ. Em junho de 2011, a 4ª Turma entendeu, por unanimidade, que a interpretação da lei "conduz à limitação da competência do juizado para cominar - e executar - multas coercitivas em valores consentâneos com a alçada respectiva". A 3ª Turma, no entanto, entendeu, em decisão proferida em 2010, que "compete ao próprio juizado especial cível a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação". 

 


Bárbara Pombo - De São Paulo 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (23.01.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>