Jurídico
19/01/2012 16:07 - Surgimento de novo conselho é um marco para a concorrência
A aprovação da nova legislação de defesa da concorrência constitui um marco para as políticas de concorrência no Brasil. Ela enfrenta problemas do atual modelo, como as ineficiências decorrentes da existência de três diferentes agências encarregadas da aplicação da legislação de defesa da concorrência.
A nova lei torna mais claro e objetivo o entendimento do panorama regulatório brasileiro, o que permitirá uma leitura mais precisa por parte dos atores envolvidos, especialmente do empresariado nacional e estrangeiro.
A mais relevante alteração é a forma de análise de fusões e aquisições.
Com o objetivo de reduzir o tempo de trâmite, o Brasil incorporará o sistema de análise prévia de fusões.
Essa medida contribuirá para a racionalização dos procedimentos administrativos, conferindo-lhes maior agilidade e qualidade.
Os atuais critérios para submissão das operações à agência também serão alterados. Serão analisadas as fusões em que um dos grupos envolvidos registrar faturamento anual de R$ 400 milhões, e o outro grupo, de R$ 30 milhões.
Para permitir o funcionamento da análise prévia, a lei cria novos cargos no Cade, o que contribui para garantir uma equipe permanente para a agência.
Ainda que seja possível afirmar que contribuições adicionais poderiam ter sido incluídas, a nova lei permitirá uma melhor conjugação dos objetivos da defesa da concorrência.
A nova legislação poderá contribuir para reduzir o chamado "custo Brasil", de modo a desenvolver um ambiente de negócios mais dinâmico e colaborar para o crescimento econômico de longo prazo e da competitividade global da indústria nacional, especialmente em um quadro de dificuldades econômicas pelo mundo.
JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH
ESPECIAL PARA A FOLHA
JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH é especialista em defesa da concorrência, regulação econômica e fusões e aquisições. Serviu no Cade entre 2008 e 2010.
Fonte: Folha.com.br (19.01.12)
Veja mais >>>
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

