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10/01/2012 10:28 - Ministro divulga na internet suas principais decisões

 

Ainda são poucos os juízes que usam a internet como ferramenta de trabalho para divulgar decisões, propostas ou mesmo reflexões sobre o cotidiano jurídico. Há bons exemplos na rede mundial de computadores, como já mostrou a revista Consultor Jurídico em reportagem publicada em 2010 (clique aqui para ler). Mas a maioria das iniciativas de transparência com a divulgação de decisões pela internet é de juízes de primeira instância.


O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu estrear a prática na cúpula do Judiciário. No espaço do site do STJ normalmente dedicado à divulgação do currículo e de palestras e discursos proferidos pelos ministros, Salomão publicou uma seleção das principais decisões do tribunal em que foi relator nos últimos dois anos.


A seleção do ministro foi baseada no Informativo de Jurisprudência publicado semanalmente no site do tribunal. Com a ajuda de sua assessoria e da secretaria de jurisprudência do STJ, ele selecionou os principais recursos dos quais foi relator em 2010 e 2011. Somados os dois anos, são mais de 300 decisões de Direito Privado.


Para os advogados que trabalham com Direito Privado, que envolve desde questões familiares e de relação de consumo a disputas empresariais, contratuais e bancárias, o material servirá como uma ampla base de pesquisa. Todos os casos selecionados contêm informações sobre o colegiado que julgou a causa (no caso do ministro, a 4ª Turma ou a 2ª Seção), a ementa da decisão, a data de julgamento e os precedentes citados.


Na seleção do ministro, por exemplo, está a decisão na qual o STJ fixou que a Justiça não pode tratar da mesma forma o consumidor que tem boa-fé e o golpista. De acordo com os ministros, depois de quitar 31 das 36 parcelas de um financiamento de veículo, não é razoável que o consumidor tenha o carro apreendido porque deixou de pagar cinco prestações. A financeira, nestes casos, deve buscar outras formas de cobrança, como a execução judicial do débito, em vez de requerer a busca e apreensão do automóvel.


Clique aqui para ler a seleção de decisões publicada pelo ministro na internet.


Por Rodrigo Haidar


Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (10.01.12)

 

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