Jurídico
22/12/2011 10:39 - Ministro Lewandowski divulga nota sobre o caso
Sobre notícia veiculada hoje (21) a respeito de liminar proferida em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o ministro Ricardo Lewandowski esclarece o seguinte:
1. Eu estava em meu gabinete no STF por volta das 21 horas do dia 19, último do corrente ano judiciário. Diante da ausência do Relator sorteado, Ministro Joaquim Barbosa, e dos demais ministros, foi-me distribuído o referido mandado segurança para apreciação de pedido de liminar.
2. Concedi a liminar em caráter precaríssimo, tão somente para sustar o ato contestado, até a vinda das informações, as quais, por lei, devem ser prestadas pela autoridade coatora no prazo de dez dias. Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que compreendem a quebra do sigilo de dados fiscais e bancários de um número indeterminado e indiscriminado de magistrados e servidores de vários tribunais de todo o País, inclusive dos respectivos cônjuges e filhos, cumprindo o indeclinável dever de prestar jurisdição.
3. Após a vinda das informações, o processo será encaminhado para o Relator sorteado ou, no recesso forense, à Presidência do Tribunal, para decisão definitiva quanto à liminar.
4. Cabe esclarecer que a decisão de minha autoria não me beneficia em nenhum aspecto, pois as providências determinadas pela Corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste Tribunal, razão pela qual nada me impedia de apreciar o pedido de liminar em questão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (21.12.11)
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