Jurídico
21/12/2011 13:15 - AASP critica decisão que limita poderes do CNJ
A AASP criticou a decisão do ministro Marco Aurélio, na ADIn 4638, que limita poderes do CNJ. Para a entidade, a decisão colocou em risco "a atuação irrepreensível do CNJ, que vem dando respostas a abusos e ilegalidades cometidas por magistrados".
Veja abaixo a íntegra da nota.
SURPRESA DE FINAL DE ANO
A comunidade jurídica foi surpreendida ontem, último dia de expediente forense nos Tribunais Superiores, com a prolação de medida liminar, pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, por meio da qual o ilustre Ministro concedeu medida acautelatória na ADI 4638, de iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça. Na medida em questão foram suspensos diversos dispositivos da Resolução 135/2011, do CNJ, restringindo significativamente o poder correcional do mencionado Conselho.
É certo que o Ministro Marco Aurélio deixa evidenciada, em sua decisão, a inércia do plenário do STF para julgamento da ADI em questão, uma vez que, apesar de incluída na pauta, em diversas sessões, não houve deliberação para o julgamento do feito até o dia de ontem.
Todavia, não menos certo é a relevância da questão e o impacto dessa decisão em toda a magistratura nacional, colocando em risco a atuação irrepreensível do Conselho Nacional de Justiça, que vem dando respostas a abusos e ilegalidades cometidas por magistrados.
Triste do país que, ano após ano, é surpreendido com medidas e decisões de grande relevância, proferidas às vésperas de festas ou de suspensão de expediente, sem admitir discussão, acompanhamento e manifestação da sociedade civil.
Associação dos Advogados de São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (21.12.11)
Veja mais >>>
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

