Jurídico
19/12/2011 16:35 - Empresas têm prazo razoável para retirar nome de consumidor do SPC
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ julgou improcedente o pedido de indenização feito por V. L. B. contra B. & . Ltda. A autora alegou ter sofrido dano moral ao ser impedida de comprar no crediário, por uma dívida que teria quitado no mesmo dia. A câmara, contudo, entendeu que a ré procedeu de forma correta, ao inscrever o nome da autora no cadastro para retirá-lo somente no dia do pagamento.
Por dificuldades financeiras, Vera tornou-se inadimplente com a loja e foi incluída no rol de devedores do SPC. Para negociar a dívida, as partes entraram em acordo no Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Tubarão, em 6 de abril de 2005. Dois dias depois, ao tentar adquirir um telefone celular no crediário, foi impedida em virtude de seu nome ainda constar no banco de dados de maus pagadores.
Condenada a pagar as custas processuais e honorários em 1º grau, a consumidora apelou para o TJ, mas a sentença da comarca de Capivari de Baixo foi mantida. Para os julgadores, não há danos morais neste caso, porque a inscrição foi devida e a empresa ré deve ter um prazo razoável para proceder à retirada do nome do devedor – 20 a 30 dias, contados da quitação do débito.
Segundo consta nos autos, a empresa recebeu os valores apenas no dia 8 de abril, e promoveu a baixa do nome de Vera Lúcia na mesma data. “Não se pode perder de vista que a autora permaneceu longo período inadimplente e que deu causa à restrição creditícia, razão pela qual sabia que esta, devido à forma pela qual quitou o débito e do pouco tempo decorrido, ainda poderia existir”, finalizou o desembargador Victor Ferreira, relator da apelação. A decisão da câmara foi unânime.
Processo: Apelação Cível n. 2008.075618-7
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina / Associação dos Advogados de São Paulo (19.12.11)
Veja mais >>>
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
