Jurídico
15/12/2011 15:46 - Detalhes do ato do TJRS que prorroga a suspensão de prazos até 13 de janeiro
O Ato nº 09/2011, do Órgão Especial do TJRS, que prorroga o prazo de suspensão dos prazos processuais até 13 de janeiro - por solicitação da OAB-RS - tornou sem efeito o anterior Ato nº 06/2011, que fixava o prazo até 6 de janeiro. Com a nova medida, os prazos processuais de qualquer natureza estarão suspensos entre 20 de dezembro e 13 de janeiro.
Como 13 de janeiro é uma sexta-feira, o recomeço será no dia 16 (segunda-feira). Serão 27 dias de possível descanso para os advogados.
O Ato nº 09/2011 explicita que "a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos".
No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
O documento esclarece ainda que:
a) ficam mantidos os leilões e praças já designados;
b) os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações;
c) com exceção das notas de expediente consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, os cartórios e secretarias, inclusive nos dois dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, não poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico; poderão, no entanto, remetê-las a partir de 12 de janeiro, penúltimo dia útil do prazo de que trata o ato.
Durante o período de suspensão dos prazos os advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.
Será possível a liberação de despachos e decisões, sentença e acórdãos que os magistrados prolatarem entre 20 de dezembro e 13 de janeiro, via Sistema Themis, mediante intimação.
Os editais de Leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
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Íntegra do Ato nº 09/2011
"Ficam suspensos os atos processuais entre 20 de dezembro e 13 de janeiro"
Fonte: Espaço Vital (15.12.11)
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