Jurídico
06/12/2011 11:25 - Projeto concede incentivos fiscais a indústria que utilizar resíduos sólidos
Gustavo Lima
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1908/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que concede tratamento diferenciado na incidência do IPI sobre produtos industrializados reciclados que contenham resíduos sólidos como matéria-prima.
De acordo com a proposta, o tratamento diferenciado se dará de duas formas. A primeira, baseada no princípio da não cumulatividade, prevê crédito presumido a estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos para serem utilizados como matérias- primas na fabricação dos produtos reciclados. A segunda forma concentra-se no princípio da defesa do meio ambiente e facultaria ao Poder Executivo a redução das alíquotas dos produtos reciclados em função da sua essencialidade e eficácia na proteção do meio ambiente.
Para o autor, além de contribuir para a redução dos danos ambientais decorrentes do não aproveitamento de resíduos sólidos, o projeto vai estimular os processos de reciclagem, o que, segundo ele, resulta em uma menor necessidade de extração de recursos naturais para uso industrial.
Geração de empregos
“A formalização de compra e venda de materiais reciclados contribuirá para o aumento da geração de empregos e para o incentivo de atividades econômicas, como é o caso da instituição das cooperativas de catadores de materiais recicláveis”, argumentou Agostini, apontando outro resultado esperado com a aprovação do projeto.
A proposta também estabelece que as alterações previstas entram em vigor no ano subsequente ao de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação. “Isso permite que não haja impacto na receita no ano de 2011”, ressalta o autor. “E, com relação aos exercícios de 2012 e 2013, a renúncia fiscal deverá ser considerada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, de maneira a não afetar as metas de resultados fiscais”, completou.
O texto ainda fixa prazo de vigência máximo de cinco anos, a contar da data de sua entrada em vigor, em atendimento ao que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2001.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.
Íntegra da proposta:
• PL-1908/2011
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro
Fonte: Câmara dos Deputados (06.12.11)
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