Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/12/2011 13:05 - Comitê Gestor do Simples Nacional aprova resolução que regulamenta parcelamento

Pagamento dos débitos tributários pode ser feito em 60 parcelas corrigidas pela taxa Selic

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, em 22/11/11, na seção 1, página 32.

 

O parcelamento será solicitado junto:
•  À Receita Federal do Brasil (RFB), exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
•  À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
•  Ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:

 

    - Transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.

    - Lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente.

    - Devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

 

Débitos objeto do parcelamento

 

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis. O débito pode ter sido constituído:
•  Pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
•  Pelo contribuinte, por meio:
   - Da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;
   - Do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.

 

Condições geral do parcelamento
Prazo: até 60 parcelas
Correção das parcelas pela Selic
Vedações
É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

 

Reparcelamento


No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
•  10% do total dos débitos consolidados; ou
•  20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
•  Não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
•  Não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.

 

Valor das prestações


O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.

No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor. O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

 

Rescisão


Implicará rescisão do parcelamento:
•  A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
•  A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Normas complementares
A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.

Disponibilização do parcelamento pela RFB
A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.

 

Mais informações pelo site da receita, clique aqui.

Fonte: Agência Indusnet Fiesp / Fiesp.com.br (24.11.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Veja mais >>>