Jurídico
01/12/2011 11:43 - STF definirá beneficiários em ação de Associação
O Supremo Tribunal Federal vai decidir quem pode se beneficiar de uma decisão proferida em processo ajuizado por entidade associativa. Há dúvidas se a decisão alcançaria apenas aqueles que se associaram até a data em que a entidade propôs a ação ou se todos, inclusive os que se associaram posteriormente. O Supremo reconheceu a repercussão geral no recurso que discute a matéria.
Cumpre definir o alcance da representatividade da associação, ou seja, se são beneficiários da sentença proferida somente aqueles que estavam filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer desta, chegaram a tal qualidade”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Para o TRF-4, como se trata de ação ordinária coletiva proposta por entidade associativa, não se aplica o disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal ("ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.").
A repercussão geral desta matéria foi reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual e o recurso tem como relator o ministro Marco Aurélio. “O questionamento pode repetir-se em inúmeras ações coletivas ajuizadas a partir do disposto no inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal.
O tema constitucional será discutido em um recurso extraordinário em que a Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná (Asserjuspar) contesta acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O TRF-4 aplicou ao caso o artigo 2º da Lei 9.494/1997, segundo o qual os efeitos da decisão abrangem unicamente os associados que, na data em que a ação deu entrada no tribunal, tivessem domicílio no âmbito da competência territorial do tribunal. Com isso, exigiu que a inicial da execução de sentença fosse instruída com a documentação que comprovasse a filiação do associado até a data em que a ação foi proposta.
Quando o recurso for julgado pelo Plenário do STF, esta decisão deverá ser aplicada a todos os processos que tratem dessa matéria em todas as instâncias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 612043
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (01.12.11)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
