Jurídico
01/12/2011 16:58 - MP pode atuar em ações falimentares em que a lei não determina sua intervenção
Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e diz respeito à impugnação da intervenção do MP em embargos do devedor em uma ação de execução. No caso, a empresa de aviação Transbrasil S.A. Linhas Aéreas contesta valores cobrados pela GE Engines Services – Corporate Aviation Inc.
Depois da declaração de falência da Transbrasil, uma das maiores companhias aéreas brasileiras, o juízo de primeiro grau determinou a intimação do MP para se manifestar sobre os embargos do devedor opostos pela Transbrasil. A empresa aérea impugnou essa intimação, mas o agravo não foi provido. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda que o processo esteja em andamento, “é razoável que se ouça o MP em ações de interesse da eventual futura massa falida” para garantir a fiscalização dos interesses dela.
Para a Transbrasil, a intervenção do MP só seria possível em ação falimentar eficaz, em ação proposta pela massa falida ou contra ela, e não em ação cuja decisão falimentar esteja sujeita a efeito suspensivo, como é o caso, pois esta não caracteriza a massa falida. Porém, segundo a ministra Nancy Andrighi, faz tempo que os efeitos da decisão que declarou a falência da empresa não estão sujeitos a efeito suspensivo. A relatora destacou que, além disso, os inúmeros recursos da Transbrasil – incluindo vários embargos de declaração – “tiveram nítido caráter procrastinatório” (de atraso no desfecho do processo).
Atuação do MP
Na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), a intervenção do MP estava prevista em todas as ações propostas pela massa falida ou contra ela, porém sua ausência só tornava o processo nulo se houvesse demonstração do prejuízo (princípio pas de nullité sans grief). Para a ministra Nancy Andrighi, tal entendimento também pode ser aplicado quando houve intervenção indevida do MP. Nesse caso o processo seria anulado apenas quando demonstrado o prejuízo.
Com a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05), o dispositivo que previa a intervenção foi vetado por conta do número excessivo de processos falimentares que sobrecarregavam o órgão. A ministra salientou que as “inúmeras manifestações” do MP eram injustificáveis, pois só serviam para atrasar o andamento do processo.
Mas, mesmo que a participação do MP não seja obrigatória, há casos em que sua intervenção é facultativa, que “decorrem da autorização ampla que lhe dá a lei de requerer o que for necessário ao interesse da justiça”. No caso em questão, segundo a ministra Nancy Andrighi, “ainda que se entenda que a participação do Ministério Público não era obrigatória, nada impedia sua intervenção facultativa, inclusive em benefício da própria Transbrasil”.
Fonte: STJ / Consulex (30.11.11)
Veja mais >>>
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
