Jurídico
25/11/2011 15:52 - Jurisprudência do STJ conteve abusos contra consumidor
A jurisprudência referente à defesa do consumidor tem evoluído de forma constante e consistente no Brasil. A observação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha. Para ele, pertence ao passado o abuso exacerbado por parte de empresas e prestadores de serviço com relação ao consumidor. Segundo o ministro, essa evolução positiva da jurisprudência relativa ao Código de Defesa do Consumidor, nos últimos anos, se deveu à sensibilidade do STJ. O ministro representou o STJ na XXI Conferência Nacional dos Advogados.
"O Código de Defesa do Consumidor ganhou força no seu início pela sensibilidade que o STJ teve de reconhecer o seu valor", destacou o ministro do STJ. "Ali houve quebra de paradigmas e hoje é difícil a gente se lembrar, mas quando veio à baila o Código do Consumidor, havia uma absoluta desproteção ao consumidor neste país, um abuso exacerbado de empresas e de prestadores de serviços com relação ao consumidor", observou.
De acordo com o ministro Cesar Asfor Rocha, a sensibilidade para essa matéria ocorreu sobretudo nas Turmas de Direito Privado do STJ , responsáveis pelas questões de Direito do Consumidor. "Essas Turmas tiveram preocupação em dar eficácia ao Código de Defesa do Consumidor. A partir de um primeiro momento — como é natural que isso ocorra —, houve uma ênfase, eu diria, até eloquente, mas depois fomos temperando", afirmou.
"A verdade é que a jurisprudência do STJ é muito favorável aos anseios dos consumidores, não pelo fato da mera proteção ao consumidor — o que já é um fator requerente de proteger os hiposuficientes — mas, sobretudo, para dar proteção a uma gama imensa de consumidores, o que serviu como estímulo a que prestadores de serviços, fornecedores e empresas de maneira em geral passassem a ter uma maior atenção na proteção a esses direitos. Quem vê a nossa jurisprudência vai ver que ela tem evoluído no sentido da proteção aos consumidores", concluiu.
Por Rogério Barbosa
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (24.11.11)
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