Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/11/2011 12:23 - Dano moral na ingestão de Coca-Cola com fungos

Repugnância e quebra de confiança sobre o produto. Tais sensações, geradas pelo consumo de refrigerante com fungo na garrafa, caracterizam danos morais e o o dever do fabricante de indenizar.


Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do TJRS  confirmou a indenização ao consumidor Anagel Lopes Gonçalves, que tomou Coca-Cola de uma garrafa de contaminada com fungo. A Coca-Cola Indústrias Ltda. e a Vonpar Refrescos S.A foram condenadas ao pagamento de R$ 5.580,00, para reparar o dano extrapatrimonial.

O autor da ação adquiriu duas garrafas de Coca-Cola e, ao consumir uma delas, sentiu um gosto peculiar no produto. Logo constatou a existência de fungos no interior da recipiente, provenientes de um defeito que permitiu a entrada do ar no recipiente.

A garrafa foi recolhida pela empresa e a outra foi alvo de exame pericial que constatou a presença do corpo estranho.

Em primeira instância, o juiz Juliano da Costa Stumpf, da comarca de Alvorada (RS), considerou configurada a responsabilidade das rés pelos transtornos sofridos pelo autor, uma vez que foi comprovado o defeito de fabricação. "Presente o defeito do produto fabricado pelas rés, evidente existência de danos morais no caso concreto", referiu o magistrado. 

As rés interpuseram recurso contra a sentença. A Coca-Cola Indústrias Ltda. alegou "inexistência de nexo causal, uma vez que não há provas da ingestão".

O relator do acórdão, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, reproduziu trechos da sentença: "considerando a natureza da relação mantida entre as partes, bem como a ausência de específica irresignação por partes das rés, é certo entender que houve o consumo".

A Vonpar Refrescos sustentou que "o problema ocorrido é um defeito isolado, por conta da forma que o produto foi acondicionado". Porém, o relator do acórdão citou julgamento do 5° Grupo Cível, que estabelece que  "todos que se dispõem a exercer alguma atividade no mercado de consumo têm o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa".

O acórdão ainda ressaltou que a prova pericial comprovou a existência de fungos, gerando repugnância e quebra de confiança e expectativa sobre o produto.

Os advogados Magda Feíjo Pfluck e David Rohr atuam na defesa do consumidor. (Proc. nº 70038440103 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).


Fonte: Espaço Vital (18.11.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>