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11/11/2011 18:22 - Produto Essencial- Justiça vai decidir se consumidor tem direito à troca imediata de celular

Tentativa de acordo entre o DPDC e fabricantes em audiência de conciliação acabou em fracasso



A Justiça Federal de Brasília decidirá se o celular é produto essencial ou não, após fracasso da tentativa de acordo entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), que representa as fabricantes. Apesar das argumentações da indústria, o órgão de defesa do consumidor considerou as propostas da Abinee insuficientes para garantir os direitos dos consumidores, durante a audiência de conciliação realizada esta semana.

Em nota, o DPDC esclareceu que tentou entrar em consenso com as empresas, mas isso não foi possível. "Reafirmamos os argumentos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que visam à redução de conflitos e ao efetivo atendimento dos consumidores de aparelhos celulares, tendo em vista que este produto continua como o mais demandado nos Procons, de acordo com o levantamento divulgado em 31 de outubro", declarou o órgão.

Conflito

No ano passado, o DPDC divulgou nota técnica definindo os aparelhos celulares como bens essenciais e exigindo, por extensão, a troca imediata, pelos fabricantes, do produto que apresentasse defeito. A Abinee, representando as empresas Nokia, LG, Samsung, Sony Ericsson e Motorola, recorreu à Justiça e obteve liminar suspendendo a eficácia da nota.

No final de junho desta ano, a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) adotou o Enunciado nº 8, segundo o qual o aparelho de telefone celular é produto essencial, apoiando a posição do DPDC. Isso implica que, em caso de vício não sanado, o consumidor poderá exigir, de forma imediata, a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, de acordo com o artigo 18, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor.

Mas o juiz Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, do Tribunal Regional Federal, da Primeira Região de Brasília, questionou a possibilidade de uma nota técnica regulamentar ou ampliar a proteção legal já prevista no Código de Defesa do Consumidor. E avaliou que, embora se possa considerar, hoje em dia, que o serviço de telefonia assumiu caráter essencial, é questionável a extensão de tal tratamento ao aparelho celular. Segundo ele, uma coisa é o serviço, outra coisa é o produto destinado à prestação do serviço.

O DPDC recorreu da liminar e agora a ação está na 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que dará a decisão final sobre a questão.

Fonte: Tele.Síntese / ConsumidorRS (10.11.11)

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