Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/11/2011 15:01 - Procon/SP determina e-commerces de Americanas, Submarino e Shoptime fiquem fora do ar

O Procon/SP determinou que os sites de e-commerce de Americanas, Submarino e Shoptime fiquem fora do ar por 72 horas por reincidir na prática de não entregar os produtos aos consumidores. A B2W Companhia Global do Varejo, responsável pelas empresas, também deverá pagar multa no valor de R$ 1.744.320,00.

A B2W teve um aumento de 246% do número de casos relatados à fundação, que passaram de 1.479 atendimentos no segundo semestre de 2010 para 3.635 atendimentos até o primeiro semestre deste ano.

Após análise do recurso, que deverá ser apresentado em até 15 dias, se confirmada a decisão do Procon/SP, a empresa poderá ter as atividades suspensas pelo período de até 72 horas, não podendo haver comercialização nos sites americanas.com.br, shoptime.com.br e submarino.com.br em todo o Estado de SP.

A decisão foi publicada hoje, 10/11, no DO de SP. Veja abaixo.


___________
Decisões da Diretora de Programas Especiais, de 9-11-2011
Intimações de Despachos Proferidos em Procedimentos Sancionatórios – Autos de Infração
Proc. 2573/10-ACP
AI 06375 D7 - B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - 00.776.574/0001-56 - R$ 1.744.320,00 - PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - 131725/SP - RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO - 137.399-A/SP
Pena base: R$1.308.240,00 - Circunstâncias agravantesaumento de 1/3* – Multa: R$ 1.744.320,00
Considerando o que dos autos consta e a atribuição conferida pelo artigo 11 da Portaria Normativa nº 26 de 15/08/06 com nova redação dada pela Portaria Normativa nº 33 de 01/12/2009, adoto como relatório e razões de decidir a manifestação técnica acolhida pela D. Assessoria Jurídica desta Fundação, cujo texto passa a fazer parte integrante desta, HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTE o Auto de Infração nº AI 06375 D7, com multa fixada no valor de R$ 1.744.320,00 (HUM MILHÃO, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS), considerada a circunstância agravante com aumento de 1/3 (um terço) da pena-base, por ser o autuado reincidente na prática de infrações às normas da Lei nº 8.078/90 como se depreende da certidão de fls.459.
Considerando ainda, a reincidência específica por ofensa ao artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor, por deixar de entregar o produto adquirido pelos consumidores, o que se comprova com a certidão de fls.457/458, bem como o exponencial aumento de 246% do número de casos relatados à Fundação Procon São Paulo, que passou de 1.479 (Um mil quatrocentos e setenta e nove) atendimentos no segundo semestre de 2010 para 3.635 (três mil seiscentos e trinta e cinco) atendimentos até o primeiro semestre de 2011 face à empresa B2W, aplico cumulativamente a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ATIVIDADE pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas; devendo o autuado em cumprimento a esta decisão, em todo o Estado de São Paulo, ou seja, para os CEPs (Códigos de Endereçamento Postal) iniciados em 0 (zero) e 1 (um), suspender a comercialização nos seguintes sítios eletrônicos que mantém para a realização da atividade de e-commerce www.americanas.com.br, www.submarino.com.br e www.shoptime.com.br, bloqueando-os, em seu sistema para a efetivação das compras, para os referidos CEPs (Códigos de Endereçamento Postal), sob o aviso de que se trata de suspensão temporária das atividades, nos termos desta decisão.
Transitado em julgado administrativamente deverá ser cumprida a pena de suspensão.
Intime-se, pois, o autuado para o pagamento da multa e cumprimento da sanção de suspensão temporária da atividade, ou interposição de recurso, nos termos do artigo 37 da referida Portaria.
O não cumprimento desta decisão, após transitada em julgado administrativamente, sujeitará o autuado ao dispos o no artigo 330 do Código Penal.
*Conforme artigo 34, II da Portaria Normativa Procon nº 26 de 15/08/06 com nova redação dada pela Portaria Normativa nº 33 de 01/12/2009.

Fonte: Migalhas.com.br (10.11.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>