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01/11/2011 18:23 - Lojas Americanas podem cobrar o mesmo preço nas vendas à vista e a prazo

A empresa Lojas Americanas obteve na Justiça o direito de praticar os mesmos valores para vendas à vista ou parceladas com cartão de crédito. A decisão do TJ de São Paulo vale para as unidades físicas da rede e comércio eletrônico.

A companhia recorreu ao TJ-SP depois de a primeira instância proferir decisão favorável ao Ministério Público do Estado em ação civil pública contra diversas redes de departamentos que seguem a prática.
 
A adoção de um mesmo valor, de acordo com o órgão, caracterizaria publicidade enganosa "pois o consumidor que compra à vista obriga-se a assumir encargos de financiamento que não contratou". O MP atribuiu à causa o valor de R$ 250 mil, previstos para ressarcir os consumidores supostamente lesados.

A empresa sustentou que "a prática é absolutamente lícita". Isso porque um negócio com cartão de crédito sempre representa uma venda à vista entre fornecedor e consumidor com quitação ampla, mesmo quando há parcelamento.
 
A partir daí, existiriam apenas diretos e obrigações entre o titular do cartão e a administradora. "Por isso, as lojas não teriam como embutir juros nas parcelas. Elas não têm nenhum domínio sobre a operação", diz.

Os ministros da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista foram unânimes a favor das Lojas Americanas. Para o relator, desembargador Francisco Loureiro, não se pode afirmar que, ao praticar os mesmos valores nas vendas à vista ou a prazo, a empresa estaria repassando juros para consumidores que optam por uma só parcela.
 
Segundo ele, o comércio pode abrir mão de parte de seu lucro para aumentar o volume de vendas. "Talvez tal prática desagrade alguns clientes e prejudique as vendas à vista, mas em contrapartida aumenta exponencialmente as vendas a prazo, em que a margem de lucro é menor. Perde-se na venda unitária e se ganha na escala", afirma.

Há decisão semelhante, na mesma câmara, favorável ao Magazine Luiza.

Fonte: Espaço Vital (01.11.11)

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