Jurídico
20/10/2011 14:19 - Lojistas e a campanha "De Olho na Validade"
No início do mês de outubro, a Associação Paulista de Supermercados (APAS), juntamente com o Procon-SP, lançou a campanha "De Olho na Validade", por meio da qual o consumidor que encontrar um produto com validade vencida poderá obter a mesma quantidade, de forma gratuita, mesmo sem ter adquirido nada na loja.
O Procon-SP e a APAS informam que a campanha tem um caráter educativo e visa à prevenção de venda de produtos vencidos pelas lojas conveniadas. Por enquanto, cerca de 2.600 estabelecimentos já se credenciaram.
Contudo, é importante lembrar que não se trata de qualquer lei ou ato que imponha a obediência coercitiva dos estabelecimentos comerciais. É facultativa a participação. Somente aqueles estabelecimentos que estiverem devidamente identificados por material publicitário específico, disponibilizado pela própria APAS, podem ser obrigados a fazer essa "troca".
Por ser a adesão à campanha facultativa, seus prós e contras devem ser pesados pelos fornecedores. Em que pese o grande interesse na proteção dos direitos dos consumidores, esta campanha poderá iniciar verdadeira "caça ao tesouro". Isso porque, a ideia de receber algo gratuitamente mesmo sem ter manifestado qualquer intenção de adquirir é sedutora para alguns consumidores. Mesmo porque, essa campanha incentiva o consumidor a encontrar um produto vencido nos estabelecimentos e, caso a loja ou supermercado em que foi encontrado o produto não tenha aderido à campanha, certamente será denunciada pelo próprio consumidor.
Ainda que a campanha se mostre, aparentemente, benéfica a todos, é necessário lembrar que o Procon-SP continuará realizando fiscalizações, autuações e até mesmo a aplicação de multa, mas obedecendo apenas aos termos das leis das relações de consumo.
Vale destacar que a venda produtos vencidos é prática vedada pela legislação de proteção e defesa do consumidor. Porém, não existe disposição legal que obrigue o lojista a oferecer, gratuitamente, produto correspondente a um produto vencido, que sequer foi adquirido.
__________
*Viviane Granda e Rodrigo Giordano de Castro são advogados da área cível do escritório Peixoto E Cury Advogados
Fonte: Migalhas.com.br (19.10.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
