Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/10/2011 14:50 - Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei de n° 2509, que dispõe...

... sobre  a  obrigatoriedade  de     os  fornecedores  de  produtos  e  serviços exibirem nas  telas das caixas registradoras, voltadas  para  o  consumidor,  a  descrição  e respectivos preços dos itens adquiridos



PROJETO DE LEI N° 2509, DE 2011
(Do Sr. Carlos Roberto)
Dispõe  sobre  a  obrigatoriedade  de     os  fornecedores  de  produtos  e  serviços exibirem nas  telas das caixas registradoras, voltadas  para  o  consumidor,  a  descrição  e respectivos preços dos itens adquiridos.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Os  fornecedores  ficam obrigados a exibir, em  tela da  caixa  registradora  voltada para o  consumidor, a descrição dos produtos e serviços,  com  os  respectivos  preços  unitário  e  total,  de  forma  a  permitir  a conferência da conformidade dos  itens adquiridos com os  registros efetuados antes de realizar o pagamento.
§  1º  Para  os  efeitos  desta  lei,  adota-se  a  definição  de fornecedor  estabelecida  pelo  artigo  3º,  caput,  da  Lei  nº  8.078,  de  11  de setembro de 1990.
§ 2º A tela referida no caput poderá ser a mesma utilizada pelo operador de caixa, desde que seu posicionamento e tamanho possibilitem ao consumidor a clara visualização dos itens e preços registrados.
 Art. 2º Os  infratores do disposto nesta  lei  ficam sujeitos às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 
JUSTIFICAÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor – CDC – determina que  a  oferta  de  produtos  ou  serviços  seja  apresentada  ao  consumidor  com informações claras, corretas, precisas, em  língua portuguesa, e que disponha sobre  as  características,  qualidade,  quantidade,  composição,  preço,  garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados relevantes para bem informar o consumidor.
De  fato,  o  CDC  trouxe  grande  avanço  às  relações  de consumo e realmente as normas consumeristas vêm defendendo e protegendo os direitos do consumidor.
Não  obstante  esta  positiva  realidade,  acreditamos  que ainda  há muito  a  fazer  para  se  garantir  a  efetividade  das  normas  gerais  em vigor dispostas no CDC. Neste sentido é que propomos o presente projeto, que busca possibilitar ao consumidor uma conferência em tempo real dos produtos ou serviços que está adquirindo e seus respectivos valores.
A  ideia  geral  de  nossa  proposta  é  que  o  consumidor possa conferir se está pagando exatamente o que pediu ou selecionou e se o preço a ser cobrado de cada  item é realmente aquele que  lhe foi apresentado pelo vendedor ou aquele que estava exposto na prateleira do produto.
Além  dos  benefícios  supracitados,  nosso  país  vem adquirindo maior relevância no cenário mundial e se aproxima, cada vez mais, do  bloco  dos  países mais  desenvolvidos,  fato  este  que  justifica  a  adoção  de práticas  mais  modernas  nas  relações  de  consumo,  tal  como  esta  que apresentamos no presente projeto de lei.
Outrossim, o Brasil sediará a Copa do Mundo em 2014 e as  Olimpíadas  em  2016,  eventos  que  trarão  maior  destaque  e  um  grande número  de  turistas  ao  nosso  país,  sendo mais  um motivo  para  que  nossos fornecedores estejam sintonizados com as práticas comerciais de  respeito ao consumidor já praticadas nos países do chamado Primeiro Mundo.
Finalmente,  lembramos  que  nosso  projeto  está  em sintonia  com  os  direitos  básicos  do  consumidor,  especialmente  o  direito  à informação, conforme disposto no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. 
Pelo  acima  exposto,  contamos  com  apoio  dos  nobres Colegas para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em         de                         de 2011. 
Deputado CARLOS ROBERTO
Fonte: Câmara dos Deputados (18.10.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>