Jurídico
18/10/2011 15:53 - TRT-2ª: prescrição aplicável à execução fiscal de dívida ativa é de cinco anos
Em acórdão da 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Ivete Ribeiro entendeu que para as execuções fiscais de dívida ativa, resultantes de multa aplicada por descumprimento de normas trabalhistas, a prescrição a ser observada deve ser de cinco anos, nos termos do artigo 1º-A da Lei nº 9.873/99.
A desembargadora inicia seu acórdão lembrando que “por força do disposto no inciso VII do artigo 114 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.
Dessa forma, não há dúvida quanto à competência trabalhista para a questão, ainda sob dois aspectos: a multa tratada no agravo de petição, pela União, tem natureza de dívida não tributária; e a relação jurídica é eminentemente de direito público.
Na hipótese dos autos analisados pela turma, o caso trazido pela União versa sobre execução de dívida ativa originária de multa por infração à legislação trabalhista, e que foi aplicada à empresa C. Construções Ltda. Não tendo a empresa saldado a multa, a mesma resultou em constituição de crédito não tributário em favor da União.
Porém, esta deveria ter observado, como credora, o prazo prescricional para ajuizar ação de execução da referida dívida ativa – cinco anos – os quais devem ser contados após o término regular do processo administrativo. Esta data equivale, portanto, ao vencimento da multa cobrada pela União.
Propondo a cobrança desta dívida ativa após o referido prazo, resta indiscutível o acolhimento da prescrição da ação.
Foi negado provimento, portanto, ao agravo de petição da União, por unanimidade de votos.
Processo: 02557.0058.2008.5.02.0052– RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região /AASP (18.10.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
