Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/10/2011 09:22 - FENTECT e Correios chegam a acordo para fim da greve a partir de quinta-feira


A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) chegaram a um acordo ontem (4) em audiência no Tribunal Superior do Trabalho para o fim da greve a partir de quinta-feira (6). O acordo será ainda referendado pelas assembléias da categoria em todo o país para surtir efeitos. A Fentect se comprometeu a orientar a categoria para votar pelo final da greve. A audiência foi presidida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora do dissídio coletivo instaurado pela ECT.

Pelo acordo, será concedido reajuste de 6,87%, retroativo a 1º de agosto de 2011, e aumento linear de R$ 80,00, a partir de 1º de outubro de 2011. Os Correios se comprometeram a devolver, em folha suplementar, até segunda-feira (10), o desconto já realizado na folha de pagamento de seis dias de paralisação. Esse valor será descontado nos contracheques a partir de janeiro do próximo ano, em 12 vezes (meio dia de trabalho por mês). Os 15 dias restantes em que os empregados ficaram parados serão compensados com trabalho aos sábados e domingos.

Ficou acordado ainda o pagamento de vale alimentação (R$ 25,00), vale cesta (R$ 140,00), vale extra (R$ 575, a ser pago em dezembro de 2011), reembolso creche/babá (R$ 384,95), auxílio para dependente (R$ 611,02) e ressarcimento de gastos com medicamentos de até R$ 28,00 por mês.

Em entrevista coletiva após a audiência, a ministra Cristina Peduzzi se disse emocionada com o acordo, que põe fim a um problema que atinge a toda a sociedade, e se mostrou confiante de que as assembleias de trabalhadores referendem o acordo. Caso isso não ocorra, o dissídio será distribuído para um ministro relator para análise e posterior julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: DC 6535-37.2011.5.00.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (04.10.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>